Em consonância com Decreto Municipal nº 8.617/2020, que trata das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19) em Barbacena, a direção do Serviço de Água e Saneamento (SAS), nos termos do artigo 3° da Lei Municipal nº 4.975/2019, preparou a Portaria nº 118/2020, que será publica no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 18, com medidas externas e vias de atendimento ao público.
PORTARIA Nº 118/2020
DAS MEDIDAS EXTERNAS DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
Artigo 1º: O atendimento ao público será restrito e deverá obedecer as seguintes determinações:
I. O atendimento presencial deverá ocorrer apenas em último caso;
II. Os contribuintes deverão usar as vias de atendimento listadas no anexo I, sendo os canais de comunicação criados exclusivamente para atendimento das demandas;
III. Não sendo possível o atendimento pelas vias alternativas e havendo necessidade de comparecimento a sede do SAS, deverão ser evitadas aglomerações na sala de espera;
IV. As cadeiras deverão estar acomodas em uma distância segura para evitar proximidade entre os contribuintes;
V. Será permitido no máximo oito pessoas na sala de espera, sendo vedado número superior a este dentro da referida sala;
VI. Será disponibilizado álcool em gel para higienização das mãos, principal veículo de transmissão do vírus.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições contrárias.
ANEXO I
DAS VIAS ALTERNATIVAS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
Todos os serviços e solicitações poderão ser atendidos pelos seguintes meios alternativos:
1. Telefones para contato: 3339-6800 / 3339-6803 / 3339-6822
2. Whatsapp: (32) 988672119
3. Email: atendimento.sas@barbacena.mg.gov.br
4. Aplicativo SAS Barbacena. Disponível nas plataformas digitais App Store e Google Play
5. Site do SAS http://sas.barbacena.mg.gov.br/2/