O sindicato dos Empregados do Comércio de Barbacena e o Sindicato do Comércio de Barbacena, publicaram hoje a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que prevê a interrupção do trabalho e concessão de férias. De acordo com o documento, as empresas de comércio e serviço, não classificadas como essenciais, não poderão utilizar o trabalho de seus empregados no período entre 23 de março (segunda-feira) à 23 de abril, sem prejuízo de pagamento integral dos salários.
Caso haja normalização da pandemia antes do período previsto, as empresas poderão voltar a utilizar o trabalho dos seus funcionários, com aviso prévio de 24h. As formas e condições da cláusula não se aplicam a farmácias e drogarias, mercados, padarias, peixarias, supermercados, hipermercados, lojas de conveniência e de produtos animais e veterinários, clínicas, hospitais, laboratórios, lojas de produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza, postos de gasolina e gás de cozinha, bancos, lotéricas, funerárias e veículos de comunicação.
Para compensar o período, as empresas poderão exigir posterior prorrogação do trabalho de seus empregados, até o limite de duas horas por dia, a serem cumpridas até o dia 31/12/2020. A medida vai ao encontro de pedidos nas redes sociais de parte da população para que o comércio seja fechado.