Home » CORONAVÍRUS: Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio

CORONAVÍRUS: Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio

por Barbacena em Tempo
0 Comente

Suspensão e autorização para abrir as portas faz parte de medidas do Estado para conter o avanço do coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir o abastecimento e serviços essenciais

Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abertas, de forma a garantir a prestação de serviços essenciais e também o abastecimento alimentar.

Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que têm circulação ou potencial aglomeração de pessoas.

Não podem abrir ou ser realizados:

I – Eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;

II – Atividades em feiras, inclusive feiras livres;

III – Shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

IV – Cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

V – Museus, bibliotecas e centros culturais.

Podem funcionar:

I – Farmácias e drogarias;

II – Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III – Lojas de conveniência;

IV – Lojas de venda de alimentação para animais;

V – Distribuidoras de gás;

VI – Lojas de venda de água mineral;

VII – Padarias;

VIII – Postos de combustível;

IX – Oficinas mecânicas.

X – Agências bancárias e similares;

Tem de ficar aberto:

I –Tratamento e abastecimento de água;

II – Assistência médico-hospitalar;

III – Funerárias;

IV – Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;

V – Processamento de dados;

VI –Segurança privada;

VII – Serviços bancários;

VIII –Imprensa.

Restaurantes, bares e lanchonetes:

Não podem funcionar.

Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:

I –Adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;

II –Implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (Covid-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:

  • Adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;
  • Manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;

O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.

Agência Minas

você pode gostar

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

SAIBA QUEM SOMOS

noticias recentes

as mais lidas

O Barbacena em Tempo © Todos direitos reservados