CORONAVÍRUS: Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio

Suspensão e autorização para abrir as portas faz parte de medidas do Estado para conter o avanço do coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir o abastecimento e serviços essenciais

Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abertas, de forma a garantir a prestação de serviços essenciais e também o abastecimento alimentar.

Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que têm circulação ou potencial aglomeração de pessoas.

Não podem abrir ou ser realizados:

I – Eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;

II – Atividades em feiras, inclusive feiras livres;

III – Shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

IV – Cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

V – Museus, bibliotecas e centros culturais.

Podem funcionar:

I – Farmácias e drogarias;

II – Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III – Lojas de conveniência;

IV – Lojas de venda de alimentação para animais;

V – Distribuidoras de gás;

VI – Lojas de venda de água mineral;

VII – Padarias;

VIII – Postos de combustível;

IX – Oficinas mecânicas.

X – Agências bancárias e similares;

Tem de ficar aberto:

I –Tratamento e abastecimento de água;

II – Assistência médico-hospitalar;

III – Funerárias;

IV – Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;

V – Processamento de dados;

VI –Segurança privada;

VII – Serviços bancários;

VIII –Imprensa.

Restaurantes, bares e lanchonetes:

Não podem funcionar.

Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:

I –Adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;

II –Implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (Covid-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:

  • Adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;
  • Manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;

O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.

Agência Minas

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