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Decreto Municipal prorroga prazo e altera medidas de enfrentamento ao Covid-19

por Barbacena em Tempo
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A Prefeitura de Barbacena publicou, na noite desta segunda-feira (30), o Decreto Municipal Nº 8.624, que altera o artigo 2º do Decreto Nº 8.620, publicado em 23 de março de 2020 e prorroga o prazo previsto em seu artigo 1º. Os dois Decretos dispõem sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19).

O Decreto Nº 8.624 está baseado nas considerações de Leis Federais e Estaduais de enfrentamento ao Coronavírus e ainda na declaração de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Também foram considerandos os termos dos Decretos Municipais n. 8.616/2020 e 8.617/2020, relativamente à declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Barbacena.

De acordo com o Decreto Nº 8.624, fica prorrogado, até o dia 6 de abril de 2020, o prazo estipulado no artigo 1º do Decreto Nº 8.620, de 23 de março de 2020, que previa interrupção, no caso dos serviços considerados não essenciais, das atividades do Poder Executivo Municipal de 23 de março de 2020 até 30 de março de 2020.

Com a prorrogação da data, agentes públicos prestadores desses serviços ficarão em regime de teletrabalho, nos termos deste decreto e de portaria a ser expedida pelos respectivos titulares das Secretarias Municipais, agora, até 6 de abril de 2020.

A publicação do Decreto Nº 8.624 prevê ainda que o artigo 2º do Decreto Nº 8.620, de 23 de março de 2020, passa a vigorar considerando essenciais, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, os serviços e atividades realizados pela Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana (Setram), Serviço de Água e Saneamento (SAS), Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e Secretaria de Saúde Pública (Sesap).

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