Com o Município de Barbacena em Situação de Emergência em Saúde Pública e trabalhando na prevenção ao contágio e enfrentamento à epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19), o prefeito Luís Álvaro assinou o Decreto Municipal Nº 8.631, publicado nesta sexta-feira (3), que “altera prazos de vencimentos do IPTU/TSU/2020, e dá outras providências”.
De acordo com o novo Decreto, o vencimento da primeira parcela ou pagamento em parcela única, com o desconto de 5%, poderá ser realizado até 11 de maio e não mais em 9 de abril, como estava previsto.Para o contribuinte que optar por pagar de forma parcelada, os prazos também foram prorrogados, com os pagamentos, além da primeira parcela em 11 de maio, as outras sete foram distribuídos em datas pré-estabelecidas de junho a dezembro. Não haverá pagamento que gere parcela de valor inferior a R$ 20,00.
‘Reafirmamos o compromisso da administração municipal com a população. Estamos acompanhado, diariamente, o cenário, diante deste problema do coronavírus (Covid-19). Caso haja necessidade de alguma mudança, a população será logo comunicada’, explicou o prefeito Luís Álvaro.
As notificações/guias de arrecadação do Imposto/2020 já estão sendo remetidas aos contribuintes para os endereços constantes do Cadastro Imobiliário do Município, por via postal, e também disponibilizadas na internet, através do endereço eletrônico http://barbacena.mg.gov.br/iptu/. Não há necessidade de substituição de guia, porque a notificação recebida pelos Correios ou impressa segunda via serão recebidas normalmente pela rede bancária arrecadadora, não há necessidade de substituição de guia.
O contribuinte que não tiver recebido pelos Correios a sua guia do IPTU pode emitir a segunda via através do endereço eletrônico http://barbacena.mg.gov.br/iptu/. As possíveis solicitações de revisão em virtude do sistema de serviço estar suspensão, devido à crise do coronavírus, podem ser feitas através do site da Prefeitura, na barra de Auto Atendimento, clicando no link da Sefaz.
CALENDÁRIO – IPTU 2020
Parcela Única (5% de desconto) – 11 de maio
Parcelamento
1ª Parcela – 11 de maio
2ª Parcela – 10 de junho
3ª Parcela – 10 de julho
4ª Parcela – 10 de agosto
5ª Parcela – 10 de setembro
6ª Parcela – 13 de outubro
7ª Parcela – 10 de novembro
8ª Parcela – 10 de dezembro
GIRO DE NOTÍCIAS / PMB