O prefeito de Barbacena, Luís Álvaro, através do Decreto Municipal Nº 8.635, publicado na noite desta segunda-feira, dia 13, prorroga, até o dia 21 de abril de 2020, o prazo estipulado no artigo 1º do Decreto Nº 8.620, de 23 de março de 2020, que determina que serviços considerados não essenciais estão com as atividades interrompidas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Com a decisão, os agentes públicos prestadores dos serviços considerados não essenciais ficarão em regime de teletrabalho, nos termos do decreto e de portaria expedida pelos respectivos titulares das Secretarias Municipais.
O Decreto Municipal Nº 8.635 está de acordo com as normas do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), além de considerar a declaração de Situação de Emerência em Saúde Pública no Município de Barbacena e a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, em decorrência da pandemia Coronavírus.
DECRETO MUNICIPAL Nº 8.635
“Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a legislação em vigor, em especial com o disposto no Decreto nº 8.620, de 2020, de 2016; e na forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena;
Considerando os termos da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;
Considerando os termos do Decreto Estadual NE nº 113 de 12 de março de 2020 e Decreto n. 47.886 de 15 de março de 2020;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
Considerando que o Município de Barbacena tem Gestão Plena nos serviços de saúde, sendo referência assistencial para o Pólo da Região Macro Centro Sul de Saúde;
Considerando as informações do Comitê Municipal de enfrentamento ao COVID-19 instituído pela Resolução 001/SESAP/2020;Considerando os termos dos Decretos Municipais 8.616/2020 e 8.617/2020, relativamente à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Barbacena Estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus bem como sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado de Minas Gerais;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 21 de abril de 2020, o prazo estipulado no art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 13 de abril de 2020;
178º ano da Revolução Liberal, 90º da Revolução de 30.
Luís Álvaro Abrantes Campos
Prefeito Municipal
GIRO DE NOTÍCIAS / PMB