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Decreto mantém teletrabalho de serviços não essenciais da Prefeitura

por Barbacena em Tempo
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Através do Decreto Municipal Nº 8.639, publicado neste sábado, 25 de abril, o prefeito Luís Álvaro “Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Nº 8.620, de 23 de março de 2020”. Com a decisão, “Fica prorrogado, até o dia 3 de maio de 2020, o prazo estipulado no artigo 1º do Decreto Nº 8.620”. Desta forma, até 3 de maio de 2020, continuam suspensos os serviços considerados não essenciais no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Os servidores dos serviços considerados não essenciais continuarão em sistema de teletrabalho, com a administração municipal preparando a volta ao serviço presencial para 4 de maio. Na próxima semana, a Prefeitura irá divulgar as diretrizes a serem seguidas no retorno ao trabalho, mas já é certo que os funcionários receberão máscaras, uma vez que segue o enfrentamento ao novo coronavírus.

Na elaboração do Decreto Municipal Nº 8.639, foram consideradas as normas do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), além da  declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Barbacena e a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, em decorrência da pandemia Coronavírus.

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.639

“Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a legislação em vigor, em especial com o disposto no Decreto nº 8.620, de 2020, de 2016; e na forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena; Considerando os termos da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

Considerando os termos do Decreto Estadual NE nº 113 de 12 de março de 2020 e Decreto n. 47.886 de 15 de março de 2020;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

Considerando que o Município de Barbacena tem Gestão Plena nos serviços de saúde, sendo referência assistencial para o Pólo da Região Macro Centro Sul de Saúde;

Considerando as informações do Comitê Municipal de enfrentamento ao COVID-19 instituído pela Resolução 001/SESAP/2020; Considerando os termos dos Decretos Municipais n. 8.616/2020 e 8.617/2020, relativamente à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Barbacena Estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus bem como sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado de Minas Gerais;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 03 de maio de 2020, o prazo estipulado no art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 25 de abril de 2020;

178º ano da Revolução Liberal, 90º da Revolução de 30.

Luís Álvaro Abrantes Campos

 

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