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Barbacena adere ao programa Minas Consciente do Governo do Estado

por Barbacena em Tempo
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O prefeito Luís Álvaro, através do Decreto Municipal Nº 8.659, publicado na noite de quarta-feira, dia 20, aderiu ao programa “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”, do Governo do Estado, com a reabertura gradual da economia a partir da próxima segunda-feira, dia 25. O plano estadual foi criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020.

O objetivo do Minas Consciente é flexibilizar medidas de isolamento social, permitindo a retomada parcial da economia, mas observando o impacto no sistema de saúde, através de quatro ondas (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), para liberar o funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, por macrorregião. Assim, a mudança de onda por um município só pode acontecer com a autorização do Governo do Estado, que é responsável pelo estudo no sistema de saúde.

O Decreto Nº 8.659 apresenta deveres da administração municipal e também da classe empresarial na retomada da economia e prevê que “qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura, além da publicidade dada pelo site oficial do Plano Minas Consciente”.

Nesta retomada, os indicadores epidemiológicos e da capacidade assistencial de saúde do Município serão monitorados em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde Pública e a Secretaria de Estado de Saúde.

O sistema das ondas trabalha o impacto econômico e impacto na capacidade assistencial, além de utilizar critérios econômicos (total de empregados do setor, arrecadação per capita, impacto fiscal, impacto na cadeia produtiva e vulnerabilidade perante à crise) e critérios de saúde pública (número de trabalhadores em circulação, número de cidadãos/clientes em circulação, nível de aglomeração de pessoas inerente à atividade, nível de contágio inerente à atividade e adaptabilidade do setor, como horários flexíveis, turnos, atendimento à distância, etc).

Programa Minas Consciente Clique aqui

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.659

“Dispõe sobre a adesão do Município de Barbacena ao Plano Minas Consciente, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a legislação em vigor, em especial com o disposto no Decreto nº 8.620, de 2020; e na forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena;

Considerando os termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

Considerando os termos do Decreto Estadual NE nº 113 de 12 de março de 2020 e Decreto n. 47.886 de 15 de março de 2020;

Considerando que o Município de Barbacena tem Gestão Plena nos serviços de saúde, sendo referência assistencial para o Pólo da Região Macro Centro Sul de Saúde;

Considerando os termos dos Decretos Municipais n. 8.616/2020 e 8.617/2020, relativamente à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Barbacena Estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus bem como sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Considerando as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020; Considerando o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no aÌ‚mbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19)e dá outras provideÌ‚ncias;

Considerando o Decreto Estadual nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a adesão do Município de Barbacena ao Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada gradual das atividades econômicas.

Art. 2º São deveres da Prefeitura Municipal:

I – respeitar e cumprir as diretrizes do Plano Minas Consciente;

II – fiscalizar os estabelecimentos no âmbito municipal;

III – observar e divulgar eventuais alterações, atualizações e suspensões do Plano Minas Consciente;

IV – acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde;

V – participar de reunião do Comitê Macrorregional ou Comissão Intergestores Bipartite microrregional, quando convocada, para avaliação e monitoramento do andamento do Plano Minas Consciente.

Art. 3º São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:

I – estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;

II – implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;

III – garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;

IV – manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.

Art. 4º Qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, além da publicidade dada pelo site oficial do Plano Minas Consciente.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde Pública, juntamente com a Secretaria de Estado de Saúde serão responsáveis pelo monitoramento dos indicadores epidemiológicos e da capacidade assistencial de saúde do município, e por orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de maio de 2020.

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