Home » Prefeitura apresenta regras para servidores do grupo de risco para Covid-19

Prefeitura apresenta regras para servidores do grupo de risco para Covid-19

por Barbacena em Tempo
0 Comente

O prefeito Luís Álvaro, através do Decreto Municipal Nº 8.661, publicado nesta sexta-feira, dia 22, “Altera o artigo 3º do Decreto nº 8.660, de 20 de maio de 2020”, Desta forma, os servidores municipais que compõem risco de mortalidade por Covid-19 terão facultada a opção pela execução de suas atividades em regime de teletrabalho, mediante prévia comunicação e aprovação do Serviço de Perícia Médica, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades.

O Decreto 8.661 prevê que o portador de doença crônica deverá comprovar através de relatório médico, que passará por análise dos critérios que se enquadram os grupos de risco pela Chefia de Medicina do Trabalho, que é do grupo de risco. As Secretarias e órgãos municipais ficarão responsáveis por informar à Diretoria de Recursos Humanos as ocorrências dessa natureza em seu quadro de servidores.

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.661

“Altera o art. 3º do Decreto nº 8.660, de 20 de maio de 2020”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a legislação em vigor, em especial com o disposto no Decreto nº 8.620, de 2020; e na forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 8.660, de 20 de maio de 2020, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º Aos servidores maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas que compõem risco de mortalidade por COVID-19 poderá ser facultada a opção pela execução de suas atividades em regime de teletrabalho, na forma do inciso I, do § 5º do art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020, mediante prévia comunicação e aprovação do Serviço de Perícia Médica, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades.

§ 1º A condição de portador de doença crônica exigida no caput deste artigo deverá ser comprovada através de relatório médico, que poderá ser homologado, ou não, a depender da análise dos critérios que se enquadram os grupos de risco pela Chefia de Medicina do Trabalho, sendo este o órgão responsável por analisar e homologar cada atestado.

§ 2º Ficam as Secretarias e órgãos municipais responsáveis por informar à Diretoria de Recursos Humanos as ocorrências dessa natureza em seu quadro de servidores, bem como dos servidores gestantes, lactantes e maiores de 60 anos, para constar nos respectivos processos funcionais e demais trâmites necessários.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 22 de maio de 2020;

178º ano da Revolução Liberal, 90º da Revolução de 30.

Luís Álvaro Abrantes Campos

Prefeito Municipal

você pode gostar

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

SAIBA QUEM SOMOS

noticias recentes

as mais lidas

O Barbacena em Tempo © Todos direitos reservados