Sancionada na última sexta (3), Lei 14.019/2020 agora passa a vigorar com mais vetos, publicados nessa segunda (6); presídios e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas entram na lista de locais que não são obrigados a usar máscara.
A lei que obriga o uso de máscaras de proteção individual em locais públicos e privados acessíveis à população, sancionada na última sexta-feira (3) pela Presidência da República, sofreu mais alterações. Nessa versão, Jair Bolsonaro havia vetado a obrigação do uso de máscaras em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.” A justificativa é que a imposição poderia ferir o artigo 5º da Constituição Federal, caracterizando possível violação de domicílio. Nessa segunda-feira (6), o presidente estendeu a desobrigação para presídios e estabelecimentos de medidas socioeducativas.
“É crescente o número de casos de coronavírus nos presídios brasileiros. Dispensar a exigência do uso de máscaras nesses estabelecimentos é facilitar a proliferação do vírus nas celas e nas demais áreas de convívio, uma vez que nosso sistema prisional é lotado, botando em risco também os servidores”, avalia o deputado federal, Gil Cutrim (PDT-MA).
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são mais de 9,5 mil casos confirmados da covid-19 nos presídios brasileiros e 114 já perderam a vida desde o início da doença no Brasil. Segundo Cutrim, o esforço dos parlamentares será agora para derrubar os vetos do presidente da República. “Em nossa relatoria do PL das máscaras, queremos enfatizar que o uso delas é a melhor forma de prevenção. Vetar parte importante do seu uso em presídios, igrejas, escolas é ir contra essa eficiente forma de se proteger”, pontua.
Na versão publicada no Diário Oficial da União dessa segunda, o representante do Executivo Federal desobriga, ainda, entidades e estabelecimentos de afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O veto se estendeu também à obrigação de estabelecimentos comerciais fornecerem álcool em gel e máscaras a funcionários.
“O veto do presidente da República naturalmente gera percepções distintas em panoramas distintos. Preponderantemente, há um conflito possível entre as legislações estaduais e municipais com a nova norma federal, porque havia uma expectativa de unificar a política no que se refere ao combate à doença. Mas o STF já se pronunciou a respeito da competência dos estados e municípios para tratar do assunto”, esclarece o advogado e professor de direito constitucional, André Lopes.
Ele confirma que estados e municípios não perderam a competência em editar decretos que obriguem o uso de máscaras em locais públicos e fechados, mesmo com a sanção da lei federal. “As leis locais não perderam suas eficácias pelo advento da norma federal. No que se refere à temática da saúde, especificamente no que diz respeito a EPIs, estados e municípios podem coordenar essas ações, de acordo com a Constituição Federal”, reforça o advogado.
O uso de máscaras ainda é obrigatório em “veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis” e “ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.” A obrigação, segundo o texto, fica dispensada no caso de “pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.”
Preocupação
O deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) avalia os vetos do presidente “com muita preocupação”. “Como médico, sabemos que o distanciamento social, o isolamento e o uso da máscara são de suma importância para evitar a propagação da doença. O vírus se propaga pelas gotículas de saliva, pelo espirro, por uma série de fatores dos quais a pessoa tem que se proteger e proteger outras pessoas também”, frisa.
Por se tratar de uma patologia ainda desconhecida, a melhor forma de evitar que a doença se propague, segundo o médico e parlamentar, é manter o distanciamento – e usar a máscara. “Seria interessante que os prefeitos fizessem a conscientização com as pessoas sobre a necessidade do uso, mesmo que não seja obrigatório”, sugere Calil. As secretarias estaduais e municipais de Saúde têm um papel importante nessa campanha, segundo o deputado.
No estado goiano, já são quase 30 mil casos confirmados e pouco mais de 650 mortes. Desde as primeiras semanas de abril, um decreto do governo local obriga a população a sair de máscara na rua. Para o médico Zacharias Calil, o bom senso pode contar como fator positivo nessa conscientização. Mesmo que o estado ou município desobrigue o uso, é importante que a população e o comércio em geral conheçam melhor o potencial de danos do novo coronavírus.
“Vejo como uma medida de conscientização, de prevenção e de esclarecimento, de falar sobre a importância da máscara. Pode ser um fator opcional? Pode, mas depende da aceitação, o que também é preocupante”, analisa.
Fausto Pinato, deputado federal pelo PP de São Paulo, defende que as decisões acerca do novo coronavírus sejam tomadas a partir de embasamento científico. “Sempre defendi que toda decisão sobre a pandemia deve estar amparada na ciência – e não no achismo. Ainda não tive contato com as justificativas dos vetos, mas a meu ver não foi uma decisão embasada na ciência”, observa.
Em relação a normas municipais e estaduais sobre o uso de máscaras e outras medidas relacionadas à doença, Pinato se mostra tranquilo, já que os tribunais reconhecem a competência dos entes. “Isso é bom, principalmente para os prefeitos, que estão mais próximos da população e entendem melhor as peculiaridades da doença. O ideal seria União, estados e municípios juntos, formando uma verticalização de comando, para que o povo tenha mais confiança nas decisões tomadas”, reflete.
O deputado avalia a atuação do governador de São Paulo, João Dória, como “agindo dentro do que pede a ciência.” Mas, segundo ele, “deveria fiscalizar melhor”. Segundo dados oficiais, o estado já tem contabilizados 323 mil casos confirmados da doença e mais de 16 mil mortes. Só na cidade de São Paulo, já são mais de 140 mil casos e 7,6 mil mortes até 7 de julho.
Coronavírus
Nesta terça (7), o presidente Jair Bolsonaro confirmou, em rede nacional, que foi infectado pela doença. Disse que recebeu o resultado com “naturalidade” e que teve sintomas como febre, tosse e mal estar. O Brasil já está em segundo lugar no número de casos (1,6 milhão) e já contabiliza 65,6 mil mortos.
GIRO DE NOTÍCIAS / Agência do Rádio