Ações movidas em Minas Gerais e na Paraíba pediam que decretos municipais que autorizam reabertura de setores econômicos prevalecessem sobre normas estaduais.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de dois municípios que queriam não participar de planos estaduais de combate à pandemia. As cidades de Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) haviam recorrido ao STF alegando que decretos nas esferas municipais já definiam quais atividades poderiam ser exercidas durante a pandemia, alegando que estavam “reféns” das decisões de governadores.
Para o ministro Dias Toffoli, que negou o pedido dos municípios, os entes federados precisam articular as medidas de forma conjunta e não havia sinais de que os prefeitos haviam tentado diálogo com os governadores. Ele também alegou que a obrigação de garantir a saúde dos cidadãos é obrigação das duas partes e que as ações devem ser organizadas em uma rede regionalizada e hierarquizada. Para o ministro, as decisões municipais não eram condizentes com a situação das cidades e eram claras afrontas às normas estaduais.
GIRO DE NOTÍCIAS / Agência do Rádio