Decisão do TJMG, publicada na última semana, mantém condenação a gestores do município por problemas com lixão a céu aberto.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada na última semana, manteve a condenação de gestores municipais de Santa Bárbara do Tugúrio de solucionar o problema de descarte de lixo sólido e de adequar a área atualmente utilizada às normas ambientais.
O juiz Lélio Erlon Alves Tolentino, da Comarca de Barbacena, detalhou em sua decisão as determinações a cumprir para reparar integralmente os danos causados ao meio ambiente na área desativada, com a recuperação do local.
No prazo máximo de 90 dias, o município deve apresentar um projeto de recuperação de área degradada (Prad), realizado por profissional habilitado, já devidamente protocolizado na Gerência de Resíduos Sólidos da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), para análise e aprovação.
Uma das exigências é que o projeto contemple, no mínimo, sistema de drenagem pluvial, tratamento de gases, revegetação, sinalização e previsão do uso futuro da área. Além disso, competirá ao poder público municipal apresentar, regularmente, relatórios de execução, respeitando os cronogramas estipulados, de modo a recuperar integralmente a área degradada.
A determinação surgiu após o lixão a céu aberto prejudicar toda a coletividade do município. Num prazo de 60 dias, deve-se identificar e instalar nova área para destinação final dos resíduos sólidos gerados no município, em terreno ambientalmente indicado, com prévia aprovação do órgão competente, através de licenciamento ambiental.
GIRO DE NOTÍCIAS / Brasil 61 / Agência do Rádio