Texto também define que LGPD tem vigência imediata
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regula o pagamento de auxílio para trabalhadores que tiveram redução de salário e jornada ou tiveram o contrato de trabalho suspenso durante a pandemia.
O texto define que o governo federal vai poder contratar sem o uso de licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos trabalhadores.
A lei teve origem na MP 959, aprovada em 28 de agosto no Senado. O texto é o mesmo que definiu que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve entrar em vigor imediatamente.
GIRO DE NOTÍCIAS / Brasil 61 / Agência do Rádio