Determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu, por tempo indeterminado para fins de fiscalização, os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos
Uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu, por tempo indeterminado para fins de fiscalização, os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados. Isso porque medidas adotadas para controle da pandemia da Covid-19, impuseram paralisação ou restrição no atendimento presencial dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e tem impedido ou dificultado o primeiro licenciamento, dentre outros serviços.
Para compensar, os proprietários de veículos zero-quilômetro foram autorizados a rodar sem placa de identificação em todo o Brasil. A condição é que o prazo para a obtenção do Certificado de Registro de Veículo (CRV) não tenha expirado antes de 19 de março. Apesar disso, se o motorista preferir realizar o emplacamento do seu carro, mesmo tendo a permissão e rodar sem as placas, é possível. Nesse caso, para realizar o serviço é preciso contratar um despachante, já que as novas placas do Mercosul não precisam de lacre.
É importante destacar que, em condições normais, dirigir carro sem placa é infração gravíssima. O motorista flagrado rodando com veículo sem placa nem autorização especial é enquadrado por infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo.
GIRO DE NOTÍCIAS / Brasil 61 / Agência do Rádio