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Extratos bancários de partidos devem ser divulgados em tempo real

por Barbacena em Tempo
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A decisão unânime do Plenário do TSE acolheu o pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transferência Brasil, a divulgação dos dados para consulta que será feita assim que as tabelas chegarem à Justiça Eleitoral.

A exemplo do que já ocorre com as prestações de contas eleitorais, a partir de agora os extratos das contas bancárias dos partidos serão publicados no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em tempo real. A divulgação dos dados para consulta será feita assim que as tabelas chegarem à Justiça Eleitoral, mensalmente.

A decisão unânime do Plenário do TSE acolheu o pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transferência Brasil. Segundo as instituições, as agremiações políticas exercem função pública e são financiadas com recursos do Tesouro Nacional, via Fundo Partidário, por isso, deve ser facilitada a fiscalização dos cidadãos sobre a forma com que esses recursos são gastos.

O relator do requerimento, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, declarou voto favorável à divulgação dos extratos.  “Os extratos integram processos de conta que por sua vez são públicos e de amplo acesso, sendo contraditório ao meu juízo restringir a divulgação em tempo real”, afirmou.

Como um dos fundamentos de seu voto, o ministro citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), onde as movimentações financeiras com recursos públicos não são protegidas pelo sigilo bancário. Contudo, ele ressaltou que caso entenda necessário, o juiz relator do processo de prestação de contas pode decretar o sigilo de determinados documentos.

O professor e advogado em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira Eleitoral, Renato Ribeiro de Almeida, ressaltou que no Brasil é severa a prestação de contas, ainda mais quando trata de recursos provenientes do fundo partidário e do fundo eleitoral.

“A matéria de prestação de contas é muito séria, cada vez mais rigorosa a sua aplicação por parte da Justiça Eleitoral, que conta com ferramentas e equipamentos para que se faça uma fiscalização efetiva e obriga que candidatos, partidos e coligações atuem estritamente dentro da legalidade”, destacou.

O advogado alertou também que não só a Justiça Eleitoral deve fiscalizar como estão sendo empregados os recursos, mas o cidadão deve estar atendo a destinação.

A decisão do TSE determinou a alteração da Resolução nº 23.604/2019 para a inclusão dos parágrafos que regulamentaram a divulgação dos extratos bancários dos partidos políticos. Foi pontuado que não se pode argumentar sigilo já que as legendas recebem recursos públicos, do Fundo Partidário e do Fundo Especial do Financiamento de campanhas.

Fundo Partidário x Fundo Eleitoral

O Fundo Partidário foi criado em 1995 para bancar despesas cotidianas dos partidos, como contas de luz, água e salários. Ele é formado por uma mistura de dinheiro público e privado que vem de arrecadação de multas, penalidades pagas por partidos políticos, doações de pessoas físicas e um montante definido anualmente através da Lei Orçamentária.

Já o Fundo Especial do Financiamento de campanhas, mais conhecido como Fundo Eleitoral, foi criado em 2017 para bancar as despesas de campanhas eleitorais, compensando assim o fim do financiamento privado determinado pelo Supremo em 2015. Como o nome indica, o fundo só está disponível em ano de eleição.

GIRO DE NOTÍCIAS / Brasil 61 / Agência do Rádio

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