A Prefeitura Municipal de Barbacena publicou, nesta sexta-feira (18), o Decreto Municipal N.º 8.788, que “Dispõe sobre a manutenção do Município na fase ‘Onda Amarela’ do Plano Minas Consciente”. De acordo com deliberação realizada por representantes da Superintendência Regional de Saúde, dos municípios da Macrorregião Centro-Sul de Saúde e membros do Comitê Extraordinário Covid-19, apesar da classificação da Macrorregião na onda vermelha do Plano, a microrregião de Barbacena fica autorizada a permanecer na Onda Amarela com adoção de restrições e possibilidade de regressão à Onda Vermelha a qualquer momento a depender dos indicadores de internação hospitar.
Entre os setores entendidos como atividades com alto risco de contágio que deverão adotar medidas mais rígidas de enfrentamento à Covid-19 estão bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias. Dentre os novos protocolos, destaca-se a proibição da venda de bebidas alcoólicas para consumo no local em qualquer estabelecimento comercial e a limitação da ocupação a, no máximo, 20% da capacidade de pessoas sentadas em bares, restaurantes e lanchonetes, além da proibição de todos os tipos de entretenimento nos estabelecimentos comerciais.
Em academias, salões de beleza e barbearias, também fica limitada a capacidade de atendimento por horário, além da obrigatoriedade de reforço quanto às medidas de higienização e uso obrigatório de máscara e álcool em gel em todos os estabelecimentos comerciais do município. As demais mudanças poderão ser conferidas na íntegra através do Decreto Municipal N.º 8.788, no Diário Oficial do Município de 18 de dezembro de 2020, disponível em www.barbacena.mg.gov/edob.
GIRO DE NOTÍCIAS / PMB