O Comitê Extraordinário COVID-19 do estado de Minas Gerais e o Comitê Macrorregional, composto pelos 51 municípios da macrorregião Centro-Sul, deliberaram que toda a região esteja na Onda Vermelha do programa Minas Consciente, devido à situação gravíssima que Barbacena e toda a macrorregião vivenciam neste momento, no que diz respeito à taxa de transmissão e à ocupação dos leitos nos hospitais da região.
O decreto nº 8.812/2021, de 11 de janeiro de 2021, segue inteiramente o que determina o Programa Minas Consciente.
Na Onda Vermelha, podem funcionar os serviços considerados essenciais pelo Minas Consciente, tais como: supermercados, padarias, farmácias, bancos, casas lotéricas, serviços de reparo, pet shops, construção civil, comércio de peças e acessórios automotores, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
A autorização de funcionamento nesses casos fica condicionada, dentre outros, ao controle de acesso e permanência no estabelecimento de apenas 1 pessoa a cada 6 metros quadrados e distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, além de higienização frequente do piso, assentos, balcão, caixas e carrinhos de compra. Ainda, o estabelecimento deverá enviar semanalmente relatório ao serviço de vigilância epidemiológica da Secretaria de Saúde de Barbacena, através do e-mail coordenacaoviep.sesaps@gmail.com, informando o número de clientes atendidos e a indicação de usuários que apresentaram quadro febril acima de 37º.
Templos e Igrejas, que são considerados essenciais pelo Minas Consciente, podem ter lotação máxima de 40% da capacidade de pessoas assentadas, de forma a garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas, com demarcação prévia dos espaços, disponibilização de dispensadores de álcool em gel e aferição de temperatura.
Nos serviços de transporte público, todos os passageiros deverão permanecer assentados durante todo o percurso da viagem, ficando vedado o transporte de passageiros em pé. É obrigatório o uso de máscara durante o percurso, todas as janelas deverão permanecer abertas, bem como deverá ser disponibilizado álcool em gel na entrada e saída do veículo.
É proibida a realização de eventos, encontros, festas, jogos e quaisquer atividades que promovam aglomeração de pessoas, sejam em ambientes públicos ou privados.
Bares, restaurantes, lanchonetes e demais serviços de alimentação podem funcionar através de delivery ou retirada no balcão, não sendo permitida a permanência de clientes no interior ou mesmo em frente aos estabelecimentos.
Todos os demais segmentos econômicos, onde é possível realizar suas atividades de forma remota, com retirada em balcão ou em formato delivery, sem fluxo e contato entre pessoas, podem manter o funcionamento.
Uma vez que o município de Barbacena faz parte do Programa Minas Consciente, a determinação das atividades econômicas essenciais e autorizadas a funcionar é de responsabilidade do Programa, e é vedada a flexibilização por parte dos municípios.
A Prefeitura Municipal de Barbacena reuniu-se na última sexta-feira, dia 8, com representantes de diversos segmentos empresariais, com o objetivo de ouvir suas demandas e sugestões. A partir dessa semana, cada segmento apresentará sugestões de protocolos específicos para funcionamento de suas atividades, que serão levados como sugestão ao Comitê Extraordinário COVID-19 do estado de Minas Gerais.
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