Começa a vencer nesta quinta-feira (18/02) a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021, em Minas Gerais, para veículos com finais de placa 1 e 2. A escala vai até (24/02) e encerra com finais de placa 9 e 0.
A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) realizou um balanço parcial que aponta os pagamentos efetuados até 31 de janeiro somaram R$ 2,8 bilhões. O valor representa 43,7% do total da arrecadação de R$ 6,4 bilhões prevista para este ano.
Da quantia arrecadada no mês passado, R$ 2,1 bilhões (75%) foram pagos em cota única, com desconto de 3%.
Em relação ao pagamento da segunda parcela do IPVA, poderá ser realizado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob –, para isto, basta informar o número do Renavan do veículo. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.
Os correntistas de quaisquer agentes arrecadadores também podem utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. Quem preferir, pode acessar o site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br) para emitir a guia de arrecadação.
O contribuinte que deixar de pagar o IPVA paga multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e 20% após esse período, além dos juros (taxa Selic). Esclarecimentos relativos ao imposto estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda e também podem ser obtidos pelo LigMinas (155 – opção 5), com ligação gratuita para todo o estado de Minas Gerais.
Para os servidores e pensionistas do poder Executivo que, até 31 de dezembro de 2020, não receberam o valor integral do 13º salário, tiveram o prazo de pagamento do IPVA prorrogado para 31 de março.
A medida adotada pelo Governo de Minas Gerais foi publicada em decreto e se aplica a servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
O veículo deverá estar registrado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF, de acordo com o Decreto 48.111. A nova data de vencimento foi alterada automaticamente junto aos bancos de dados das instituições financeiras aptas a receberem o imposto.
O desconto de 3% para pagamento em cota única está mantido, desde que o pagamento seja efetuado até a data-limite. Caso o servidor/pensionista já tenha quitado alguma parcela do imposto, as parcelas que estiverem por vencer poderão ser pagas até 31 de março, sem ônus.
Por Izadora Tavares com informações da Agência Minas.
Tabela de escala de vencimentos retirada da Agência Minas.