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Auxílio emergencial deve ser declarado no Imposto de Renda

por Barbacena em Tempo
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Como não houve desconto, é preciso declarar o valor bruto recebido

Auxílio emergencial, suspensão ou redução temporária de salário, ajuda compensatória.

Com a pandemia de covid-19, vieram também mudanças nos rendimentos dos trabalhadores e surgiram dúvidas de como prestar contas desses valores à Receita Federal.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEM, mais conhecido como auxílio emergencial, é tributável e precisa ser declarado. Como não houve desconto de INSS e imposto de renda sobre o valor pago aos trabalhadores, é preciso lançar o valor bruto recebido. É possível ter acesso a todo histórico de pagamentos pelo aplicativo da carteira de trabalho digital, disponível de graça para IOS e Android.

O contador Gilberto Noronha explica que essa declaração deve ser feita informando o CNPJ e o valor recebido.

Gilberto alerta, no entanto, que a ajuda compensatória, paga pela empregador, não é tributável; mas também deve ser declarada pelo contribuinte.

O trabalhador que apesar de ter recebido o BEM ou a ajuda compensatória não tiver atingido valor mínimo de rendimentos totais de R$ 28.559,70 não está obrigado a fazer a declaração de imposto de renda.

A declaração é um documento que serve como comprovação de renda aos cidadãos que pode ser usada, inclusive, na compra de bens ou na hora de alugar um imóvel, por exemplo.

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