Uma das infrações de trânsito recorrentes é em relação as vagas destinadas para que grupos prioritários possam estacionar seus veículos. A Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Setram), esclarece um dos erros mais frequentes, que são as sinalizações das vagas exclusivas para idosos e as destinadas exclusivamente para deficientes físicos.
Para estacionar na vaga sinalizada como exclusiva para idosos – é necessário que haja a devida credencial, de uso obrigatório, no painel do veículo. Caso haja o descumprimento dessa norma, considerada como infração gravíssima, o motorista perderá sete pontos na CNH e terá que arcar com multa de R$ 297,47. O veículo ainda poderá ser removido.
Já para estacionar em vagas sinalizadas como exclusivas para deficientes – também é necessário a credencial especifica para identificação como pessoa que se enquadra nesse grupo – e o documento deve estar visível no painel do veículo. A penalidade também é parecida, são sete pontos perdidos na carteira e uma multa de R$ 293,47, ou seja, infração gravíssima, podendo o carro ser removido.
Dessa forma é importante destacar que o idoso não pode estacionar na vaga de deficiente físico, bem como o deficiente físico também não poderá estacionar na vaga destinada a idoso, pois cada vaga é destinada para um público específico.
GIRO DE NOTÍCIAS / PMB