DURANTE PATRULHAMENTO DE ATIVIDADE DE MEIO AMBIENTE NO DIA (15), A PM DEPAROU COM UM INCÊNDIO DE GRANDES PROPORÇÕES NUMA ÁREA OCUPADA COM VEGETAÇÃO DE FLORESTA PLANTADA DA ESSÊNCIA EXÓTICA DENOMINADA EUCALIPTO.
DEVIDO AS CHAMAS BEM COMO MUITA FUMAÇA NO LOCAL , POR QUESTÕES DE SEGURANÇA FOI NECESSÁRIO MONITORAR O FOGO DE UM LOCAL SEGURO.
ATO CONTINUO OUVIU SE CONVERSAS E GRITOS’’ VINDO DE UMA DIREÇÃO OPOSTA AO INCÊNDIO, AO VERIFICAR LOCALIZOU SE DOIS INDIVÍDUOS DE 32 E 44 ANOS QUE ESTAVAM TENTANDO APAGAR AS CHAMAS QUE JÁ ESTAVAM INCONTROLÁVEIS ULTRAPASSANDO OS LIMITES DA DIVISA PARA UMA PROPRIEDADE VIZINHA.
DURANTE ABORDAGEM QUESTIONADOS OS ENVOLVIDOS SOBRE A PROCEDÊNCIA DO FOGO RESPONDERAM CONFIRMANDO A AUTORIA ALEGANDO QUE SUA INTENÇÃO ERA QUEIMAR UM ÁREA PEQUENA DENTRO DA ATIVIDADE EXPLORADA, POREM EM FUNÇÃO DO FATOR ‘’VENTO’’ O FOGO SALTOU DE UMA BANDA PARA OUTRA PERDENDO CONTROLE DAI EM DIANTE.
DIANTE DA CONFIRMAÇÃO DOS FATOS FOI DADA VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. AO AUTOR DE 32 ANOS POR PROVOCAR INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA CONFORME PRECONIZA O ART 41 DA LEI FEDERAL 9.605/98, SENDO-LHE LIDO E ASSEGURADO SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E CONDUZIDO ILESO A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL , EM BARBACENA, APRESENTADO A ESTA AUTORIDADE POLICIAL .
FOI LAVRADO EM DESFAVOR DO AUTOR AUTO DE INFRAÇÃO SEMAD IEF/MG Nº273201 , CODIGO 314 -A DO DECRETO 47.383/2018 NO VALOR DE 350 UFEMG POR PROVOCAR INCÊNDIO FLORESTAL EM UM ÁREA COMUM DE 1,2660 HA OCUPADA POR FLORESTA PLANTADA (EUCALIPTO) E PASTAGEM.
INFRAÇÃO 02 CÓDIGO 332 DO DECRETO 47.383/20218 NO VALOR DE 200 UFEMG POR UTILIZAR MOTO SERRA SEM A LICENÇA E O REGISTRO ATUALIZADO NO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE A QUAL FOI APREENDIDA POR NÃO APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO REGISTRO JUNTO AO IEF, BEM COMO ESTAVA SENDO UTILIZADA NO ATO DA ABORDAGEM POLICIAL NAS ATIVIDADES DE CORTE/PICADA DE MADEIRA EUCALIPTO NA LIBERAÇÃO DE CAMINHO NA TENTATIVA DE CONTER O FOGO.
FOI DETERMINADO A UM DOS ENVOLVIDOS Q ELE FICASSE NO LOCAL A FIM EM MONITORAR COM SEGURANÇA NA CONTENÇÃO DA PROPAGAÇÃO DO FOGO PARA NÃO ATINGIR PROVOCAR DANOS MAIORES NA PROPRIEDADE VIZINHA. DEVIDO A DIFICULDADE NO SINAL DE COMUNICAÇÃO NÃO FOI POSSÍVEL O ACIONAMENTO IMEDIATO DA PERICIA.
Polícia Militar de Meio Ambiente