Juiz responsável pelo caso reconheceu como acidente de trabalho a contaminação do funcionário
A Justiça do Trabalho reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 de um motorista de uma transportadora. A empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais e materiais, que será dividido entre a viúva e a filha da vítima.
A decisão foi proferida pelo juiz Luciano José de Oliveira da Vara do Trabalho de Três Corações, no Sul de Minas Gerais. De acordo com a Justiça, a família alegou que o motorista foi contaminado pela Covid-19 enquanto trabalhava. Ele foi internado e morreu por complicações da doença.
Conforme o juiz responsável pelo caso, o motorista ficou propenso à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa.
GIRO DE NOTÍCIAS / AM