O Centro de Estudos Superiores APRENDIZ, vem através do presente, informar que não está ofertando para seus alunos nenhum tipo de prestação de serviços de nivelamento, equivalência de estudos ou similar, muito menos a título oneroso. Pedimos ainda que os alunos não contratem este tipo de serviço, pois entendemos que o mesmo não tem validade.
A Faculdade de Direito do APRENDIZ está passando por um processo de descredenciamento junto ao MEC, todavia, o processo encontra-se em grau de recurso junto ao Conselho Nacional de Educação – CNE, bem como, existe ação judicial em curso para reverter a situação, já que entendemos que o processo de descredenciamento proposto pelo MEC contém vícios e irregularidades.
Eventualmente, no caso de não reverter a situação em grau de recurso, a Instituição providenciará a transferência dos alunos conforme orientação do próprio Ministério da Educação – MEC, de forma correta e que garanta todos os direitos de seus alunos, sem qualquer cobrança de valores ou oferta de prestação de serviço adicional.
Nesse sentido, fica terminantemente descartada a possibilidade de programas de nivelamento ou mesmo antecipação de semestres com vistas à ilegalidade manifesta, de acordo com o marco regulatório do Ensino Superior brasileiro, além de não haver previsão desse tipo de atividade no Regimento Interno do CESA, tampouco nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Direito e nas Diretrizes Nacionais para carga horária dos cursos de graduação.
Para isso, ainda foi contratada a empresa de consultoria especializada ANE, ficando esclarecido que só seria possível fazer-se aproveitamento de disciplinas cursadas em outras IES ou no Ensino Técnico equivalentes às unidades curriculares da matriz do curso de Direito do CESA; aproveitamento de experiência profissional comprovada a título de dispensa de disciplinas, e aproveitamento por desempenho extraordinário, previstos na LDB, ambos procedimentos que devem seguir regramentos e processos internos claramente positivados.
Desta feita, o CESA NÃO endossou nenhuma pessoa ou instituição a ofertar programas de nivelamento ou equivalentes para os alunos de seu curso de Direito; o CESA NÃO fará nenhuma antecipação de semestre, ou programa de nivelamento; o CESA NÃO aproveitará nem dispensará nenhuma disciplina cursada irregularmente além do que está previsto no plano do Curso e em sua matriz curricular.
O CESA entende que, de acordo com a regulação do Ensino Superior, que o processo de equivalência de matriz curricular, na transferência, é responsabilidade exclusiva e regrada pela IES que recepciona o aluno. O CESA repudia e não aconselha qualquer ação que vise antecipar semestre, “nivelar” alunos e até mesmo antecipar colação de grau.
O CESA tem mais de 20 anos e nunca funcionou irregularmente e jamais o fará, pois sempre pensou, em primeiro lugar, em seus alunos egressos, em curso e possíveis ingressantes, seus colaboradores e imagem.
Por fim, o CESA se comprometeu, por meio do PTVC, se for necessário executá-lo, transferir todos os seus alunos que aderirem ao Programa, da maneira mais adequada e tranquila possível, sem nenhum ônus acadêmico e financeiro para seus discentes.
Determinou-se, outrossim, que nenhuma ação ou comunicação no CESA, em relação ao processo de supervisão, as atividades acadêmicas e administrativas extraordinárias e a possível transferência de alunos será válida, senão exclusivamente a emanada conjuntamente pelo órgão dirigente.
Atenciosamente,
Cristiane Mara Nascimento
Presidente do CESA
Rafael da Silva Nascimento
Diretor Acadêmico