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PROCON municipal de Barbacena criará núcleo do superendividado

por Barbacena em Tempo
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O PROCON de Barbacena está em tratativa para implantação do Núcleo do Superendividado no órgão. A medida, que contribuirá para o desenvolvimento da economia local, foi tomada após ser sancionada, a Lei 14.181/2021 que atualiza o Código de Defesa do Consumidor, incluindo dois novos importantes capítulos.

Um capítulo intitulado como “Da prevenção e do tratamento do superendividamento’, com parâmetros para um crédito responsável que consiste em promover o “crédito responsável”, ou seja, a prática adotada por credores, por devedores e pelo Poder Público com vistas a evitar o superendividamento, com menos assédio aos consumidores.

O outro capítulo é intitulado como ‘Da Conciliação no superendividamento’ que trata sobre a conciliação em bloco do consumidor de boa-fé com todos os seus credores, para elaboração de um plano de pagamento das dívidas e retirada do nome do consumidor dos bancos de dados negativos, incentivando o pagamento das dívidas e superando a cultura da exclusão social de mais de 30 milhões de consumidores do mercado. .

Para a Coordenadora Geral do Procon Municipal de Barbacena, Ariane Costa,  a Lei aprovada evolui e reforça a relação de consumo. “[essa relação] deverá ser pautada pela boa – fé, valorizando o sistema de defesa do consumidor e a retomada da economia brasileira com mais dignidade do consumidor através da recuperação dos consumidores superendividados. Importante também é a Lei, com relação aos idosos, que são mais vulneráveis, e estão sujeitos a assédios constantes de instituições financeiras, comprometendo o mínimo existencial”, destacou.

Para o Advogado-Geral do Município, Dr. Ernesto Roman, esta mudança no Código de Defesa do Consumidor é uma das mais importantes alterações da legislação consumerista nos últimos tempos. “A legislação adequa à atual realidade da população brasileira, o que contribuirá para uma maior proteção do consumidor vulnerável e para uma recuperação da pessoa física superendividada”, afirmou.

Os consumidores poderão ainda, antes de proporem ação judicial para repactuar suas dívidas em bloco, procurar o Procon para acesso a uma fase de conciliação com as empresas.

Entre os aspectos mais importantes da Lei, destaca-se:

A)    O consumidor não poderá ser assediado pelas instituições financeiras na oferta de crédito

A instituição financeira não pode assediar ou pressionar o consumidor para contratar empréstimo, inclusive por telefone, em especial ao consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio.

B)     O custo efetivo total do crédito deverá obrigatoriamente ser fornecido pela instituição bancária

O banco deve informar ao consumidor qual é o custo efetivo total (o valor de todos as taxas, incluindo juros), a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso. Também precisa informar o total de prestações e o direito do consumidor de antecipar o pagamento da dívida ou o parcelamento sem novos encargos.

O banco também é proibido de não entregar ao consumidor uma cópia do contrato de consumo ou de crédito.

Além disso, o banco fica proibido de ocultar ou dificultar a compreensão os riscos da contratação de crédito ou da venda a prazo.

C)    A instituição financeira fica proibida de cobrar uma quantia no cartão de crédito que você estiver contestando

A instituição financeira está proibida de cobrar a quantia que a pessoa estiver contestando em uma compra feita com cartão de crédito enquanto a contestação não tiver sido solucionada, desde que o consumidor tenha avisado a administradora do cartão até dez dias antes do vencimento da fatura. Também não pode manter o valor na fatura seguinte.

A instituição financeira está proibida, ainda, de impedir ou dificultar a anulação ou o bloqueio do pagamento a pedido do consumidor quando houver uso fraudulento do cartão de crédito. Também não pode dificultar ou impedir a restituição dos valores recebidos indevidamente

D)   Judicialmente poderão ser repactuadas as dívidas com todos os credores juntos.

Um dos mais importantes tópicos da Lei, trata-se de uma espécie de recuperação judicial para o consumidor. A pedido do superendividado, o juiz pode definir uma repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, a pessoa pode apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação.

O pedido de repactuação feito pelo superendividado pode ser repetido somente após dois anos, contados a partir da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento.

E) Consumidor tem direito a uma conciliação no Procon antes de ir à Justiça

Antes de ir à Justiça pedindo um plano de pagamento por acordo com os credores, o consumidor poderá ter acesso a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

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