Barbacena dará sequência ao processo de vacinação dos trabalhadores Industriais, desta vez para os que têm idade entre 20 a 29 anos e que tenham vínculo empregatício em Barbacena. Serão disponibilizadas 800 doses para esse público no município.
Para esse público, a vacinação ocorrerá de 09h às 15h nesta sexta-feira (06/08). A vacinação ocorrerá na Escola Municipal Padre Sinfrônio.
Pessoas com mais de 29 anos deverão se vacinar por faixa-etária. Estagiários não entram como grupo prioritário nos grupos de trabalhadores da indústria.
Para se vacinar é necessário apresentar os seguintes documentos: original e cópia do RG ou outro documento com foto, original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do CPF ou cartão nacional SUS, original e cópia da carteira profissional (proprietário ou sócio administrador – prolabore) e impresso do CNPJ da empresa retirado no site da Receita Federal com a indicação do CNAE principal/secundário de acordo com o quadro abaixo (Quadro 1).
Descrição do grupo “Trabalhadores da Indústria e Construção Civil”
Para fins da vacinação serão considerados os trabalhadores e trabalhadoras de atividades econômicas, conforme Divisão de Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), que possuem em seu cadastrado em atividade industrial, conforme relação abaixo (Nota Informativa – 28ª versão – Vacinação Covid-19 no Estado de Minas Gerais atualizada em 09/07/2021):
Quadro 1 – relação de Divisão de CNAE considerada CNAE Industrial
DIVISÃO
CNAE |
CNAE INDUSTRIAIS | DIVISÃO
CNAE |
CNAE INDUSTRIAIS |
2 | Produção Florestal | 20 | Fabricação de Produtos Químicos |
5 | Extração de Carvão Mineral | 21 | Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos |
6 | Extração de Petróleo e Gás Natural | 22 | Fabricação de Produtos de Borracha e de Material de Plástico |
7 | Extração de Minerais Metálicos | 23 | Fabricação de Produtos de Mineirais Não-Metálicos |
8 | Extração de Minerais Não-Metálicos | 24 | Metalurgica |
9 | Atividades de Apoio à Extração de Minerais | 25 | Fabricação de Produtos de Metal, exceto Máquinas e Equipamentos |
10 | Fabricação de Produtos Alimentícios | 26 | Fabricação de Equipamentos de Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos |
11 | Fabricação de Bebidas | 27 | Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos |
12 | Fabricação de Produtos do Fumo | 28 | Fabricação de Máquinas e Equipamentos |
13 | Fabricação de Produtos Têxteis | 29 | Fabricação de Veículos Automotores, Reboques e Carrocerias. |
14 | Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios | 30 | Fabricação de outros Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores; |
15 | Preparação de Couros e Fabricação de Artefatos de Couro, Artigos para Viagem e Calçados | 31 | Fabricação de Móveis |
16 | Fabricação de Produtos de Madeira | 32 | Fabricação de Produtos Diversos (32.5 e 32.9) – Higiene, limpeza, matérias primas, fabricação de instrumentos e materiais de uso médico e odontológico e artigos ópticos. |
17 | Fabricação de Celulose, Papel e Produtos de Papel | 33 | Manutenção, reparação e Instalações de Máquinas e Equipamentos. |
18 | Impressão e reprodução de gravações | 41 | Construção de Edifícios |
19 | Fabricação de Coque, de produtos derivados do Petróleo e de Biocombustível | 42 | Obras de Infra-Estrutura |