Chegam novas remessas para vacinação de trabalhadores Industriais de 20 a 29 anos

Barbacena dará sequência ao processo de vacinação dos trabalhadores Industriais, desta vez para os que têm idade entre 20 a 29 anos e que tenham vínculo empregatício em Barbacena. Serão disponibilizadas 800 doses para esse público no município.

Para esse público, a vacinação ocorrerá de 09h às 15h nesta sexta-feira (06/08). A vacinação ocorrerá na Escola Municipal Padre Sinfrônio.

Pessoas com mais de 29 anos deverão se vacinar por faixa-etária. Estagiários não entram como grupo prioritário nos grupos de trabalhadores da indústria.

Para se vacinar é necessário apresentar os seguintes documentos: original e cópia do RG ou outro documento com foto, original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do CPF ou cartão nacional SUS, original e cópia da carteira profissional (proprietário ou sócio administrador – prolabore) e impresso do CNPJ da empresa retirado no site da Receita Federal com a indicação do CNAE principal/secundário de acordo com o quadro abaixo (Quadro 1).

Descrição do grupo “Trabalhadores da Indústria e Construção Civil”

Para fins da vacinação serão considerados os trabalhadores e trabalhadoras de atividades econômicas, conforme Divisão de Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), que possuem em seu cadastrado em atividade industrial, conforme relação abaixo (Nota Informativa – 28ª versão – Vacinação Covid-19 no Estado de Minas Gerais atualizada em 09/07/2021):

Quadro 1 – relação de Divisão de CNAE considerada CNAE Industrial

DIVISÃO

CNAE

CNAE INDUSTRIAIS DIVISÃO

CNAE

CNAE INDUSTRIAIS
2 Produção Florestal 20 Fabricação de Produtos Químicos
5 Extração de Carvão Mineral 21 Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos
6 Extração de Petróleo e Gás Natural 22 Fabricação de Produtos de Borracha e de Material de Plástico
7 Extração de Minerais Metálicos 23 Fabricação de Produtos de Mineirais Não-Metálicos
8 Extração de Minerais Não-Metálicos 24 Metalurgica
9 Atividades de Apoio à Extração de Minerais 25 Fabricação de Produtos de Metal, exceto Máquinas e Equipamentos
10 Fabricação de Produtos Alimentícios 26 Fabricação de Equipamentos de Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos
11 Fabricação de Bebidas 27 Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos
12 Fabricação de Produtos do Fumo 28 Fabricação de Máquinas e Equipamentos
13 Fabricação de Produtos Têxteis 29 Fabricação de Veículos Automotores, Reboques e Carrocerias.
14 Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios 30 Fabricação de outros Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;
15 Preparação de Couros e Fabricação de Artefatos de Couro, Artigos para Viagem e Calçados 31 Fabricação de Móveis
16 Fabricação de Produtos de Madeira 32 Fabricação de Produtos Diversos (32.5 e 32.9) – Higiene, limpeza, matérias primas, fabricação de instrumentos e materiais de uso médico e odontológico e artigos ópticos.
17 Fabricação de Celulose, Papel e Produtos de Papel 33 Manutenção, reparação e Instalações de Máquinas e Equipamentos.
18 Impressão e reprodução de gravações 41 Construção de Edifícios
19 Fabricação de Coque, de produtos derivados do Petróleo e de Biocombustível 42 Obras de Infra-Estrutura

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