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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de BH, multou a Claro S.A. em R$ 10.702.463,48 por descumprimento do bloqueio de telemarketing estabelecido pela Lei Estadual 19.095/2010 e regulamentado pelo Decreto Estadual 46587/14 e pela Resolução PGJ 83/14.
O Processo Administrativo foi instaurado com base em denúncia de consumidor que recebeu contatos telefônicos ofertando serviços de de TV e internet mesmo tendo efetuado o bloqueio de seus números para contatos de telemarketing. A empresa alegou que havia firmado acordo prévio com o consumidor, pleiteando o fim da punição, mas, segundo a Decisão Administrativa, a reclamada somente buscou regularizar sua conduta após ter sido verificada a infração.
De acordo com a Decisão Administrativa, a publicidade veiculada por meio de realização de marketing direto ativo, por meio de mensagens ou ligações, é questão que atinge interesse público e a Promotoria de Defesa do Consumidor registra 51 reclamações similares.
O valor da multa aplicada leva em consideração o porte econômico do fornecedor, que teve receita bruta de R$ 2,2 bilhões em Minas Gerais, em 2017. A Claro S.A, após ser intimada, tem 10 dias para apresentar recurso ou recolher R$9.632.217,13 à conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
As informações são do MPMG
GIRO DE NOTÍCIAS / AM
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