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Piso da enfermagem: pagamento da categoria tem nova regulamentação

por Barbacena em Tempo
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Situação relacionada à nova remuneração dos enfermeiros permanece sem resolução

Mudanças técnivas referentes ao repasse do piso salarial da enfermagem foram implementadas. O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sobre a regulamentação dos salários. A partir de agora, caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) a operacionalização do repasse da assistência financeira complementar da União.

A revisão justificada das informações relativas a meses anteriores, ou seja, meses que já tiveram o repasse efetivado através de transferência fundo a fundo, também teve alteração. A solicitação agora deve ser feita pelos entes federados junto à SGTES/MS. De acordo com o Ministério da Saúde, a solicitação poderá ser realizada até o dia 15 de cada mês, sendo o resultado implementado até o final do mês subsequente ao da deliberação.

Conforme a portaria, o repasse das duas parcelas no mês de novembro será referente ao respectivo mês de competência e ao complemento para pagamento do 13º salário ainda no ano de 2023.

Após ser aprovado pelo Congresso Nacional, o piso da enfermagem continua na pauta de discussões entre governo federal, municípios e hospitais privados. Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salário para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que caberia à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas. A advogada especialista em direito trabalhista, Camila Andrea Braga, explica que o debate existe há anos no Brasil.

“A questão da reivindicação em relação ao piso salarial para a categoria de enfermagem já é bem antiga, até porque a lei que regulamentou o exercício da enfermagem profissional é de 1955 e não previa um piso salarial para a categoria de enfermagem”. A especialista ainda destaca. “O pleito ganhou força maior durante a pandemia de Covid-19, em que se evidenciou a importância e a relevância desses profissionais”, avalia.

Mediação TST

Uma reunião entre representantes dos trabalhadores e empregadores do setor privado foi marcada para o dia 7 de novembro para tentar definir o ajuste salarial da categoria. Após mediação do TST —  solicitada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) —,  duas reuniões unilaterais foram feitas e nenhum acordo aconteceu sobre o pagamento do reajuste.

Para o advogado especialista em direito do trabalho Donne Pisco é importante que ambas as partes encontrem uma solução o quanto antes para evitar qualquer repercussão a respeito da empregabilidade ou com relação ao incremento dos custos setoriais que a aplicação do piso representa.

“A aplicação ficou condicionada à negociação prévia conduzida pelas entidades sindicais, a fim de que fosse discutida a aplicação do piso salarial e consideradas as implicações”, observa.

Em nota, o TST informou que as partes estão dispostas ao diálogo e querem encontrar uma solução que atenda aos interesses das categorias. A CNSaúde ficou de apresentar uma proposta concreta aos trabalhadores até o dia 6 de novembro, véspera da próxima reunião.

Já a CNTS e a FNE, por sua vez, ressaltaram que vão continuar o processo de negociações, sem prejuízo dos acordos coletivos em andamento nos estados. Cada unidade da federação  tem se manifestado de forma distinta contra o não-pagamento. As duas audiências foram acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Impasse

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) entende que a aplicação integral do piso salarial em todo o território nacional é necessária. Na opinião do vice-presidente da instituição, Antônio Marcos, é preciso resolver esse impasse o quanto antes.

“Se coloca uma série de dificuldades, inclusive para exercício profissional, quando demite técnico, quando demite enfermeiro, indo na contramão daquilo que a gente imagina que é o reconhecimento do profissional com piso, mas é revertido isso tudo numa melhoria da qualidade da assistência à população brasileira. Os principais entraves se encontram aí”, analisa.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) demonstra preocupação com a não-inclusão do recolhimento de encargos patronais. Segundo a entidade, isso poderia trazer mais desequilíbrio nos municípios, em especial nas localidades mais pobres. Conforme estimativas da CNM, realizadas em setembro de 2022, do impacto global de R$ 10,5 bilhões, ao menos 24% (R$ 2,5 bilhões) seriam pagamentos das prefeituras a título de encargos patronais.

@Rovena Rosa/Agência Brasil

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