Home » CFEM: ANM repassa mais de R$ 460 milhões a estados e municípios produtores

CFEM: ANM repassa mais de R$ 460 milhões a estados e municípios produtores

por Barbacena em Tempo
0 Comente

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 460.326.310,19 aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada durante o mês de outubro e distribuída em novembro.

Do valor total, R$ 92.065.263,53 são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 368.261.046,66 serão partilhados entre 2.095 municípios.

Segundo o advogado especialista em mineração Alexandre Sion, na prática, quem sofre os reais impactos das atividades minerárias são as localidades em que a produção ocorre. Por isso, ele considera justa essa compensação financeira destinada a esses entes. 

“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.

CFEM: Maiores valores

De acordo com dados da ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Pará (R$ 39.085.795,72), Minas Gerais (R$ 38.952.714,95) e Goiás (R$ 2.387.867,76).

Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Parauapebas (PA), com R$ 67.728.455,78; Canaã dos Carajás (PA), com R$ 57.992.284,81; Congonhas (MG), com R$ 18.584.095,98, e Conceição do Mato Dentro (MG), com 16.958.691,10.

FPM: prefeituras recebem R$ 8,5 bi no 1º decêndio de novembro; consulte valores por município

CFEM: Confira se seu município recebeu recursos

 

map visualization

 

CFEM: O que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

As empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devem ficar atentas. A Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) nº 156/2024, que atualiza as regras para o envio das informações, já está em vigor. Por isso, essas empresas devem autorizar o acesso da ANM ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Essa medida visa garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM, aponta a ANM. 
A entrega da DIEF-CFEM deve ser realizada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador da CFEM, conforme a resolução. Caso o vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte. 
 

CFEM: Acesse mais

Pixel Brasil 61

você pode gostar

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

SAIBA QUEM SOMOS

noticias recentes

as mais lidas

O Barbacena em Tempo © Todos direitos reservados