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Regulamentação da reforma tributária: texto aprovado garante avanços para o agro, defende FPA

por Barbacena em Tempo
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O Projeto de Lei Complementar 68/2024 que regulamenta a Reforma Tributária atendeu às demandas do setor agropecuário, sobretudo quanto à manutenção ou entrada de alimentos na lista da cesta básica com alíquota zero. É o que considera a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

De acordo com o colegiado, o texto – que já foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial – manteve melhorias para o setor e avançou em alguns aspectos, como a inclusão no sistema de fast track de produtos destinados diretamente à fabricação de defensivos agropecuários. 

Outro ponto importante destacado pela FPA foi a suspensão da tributação – tanto do IBS quanto da CBS – na venda para contribuinte que promova industrialização destinada ao exterior. Além disso, o projeto prevê a mesma tributação a todos os óleos vegetais, à exceção do de babaçu. 

Cesta Básica

Há, ainda, a inclusão na cesta básica de carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e peixes, com exceção de atum, salmão, bacalhau, entre outros. Também foi incluso o queijo. Pelo texto, não há tributo sobre esses itens.

A ex-ministra da agricultura e atual senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que a FPA manteve diálogo constante com entidades e produtores rurais. Na avaliação dela, o setor agropecuário foi contemplado com o que foi possível ser posto no texto. Segundo a parlamentar, um dos principais objetivos das articulações era fazer com que os trabalhadores do campo não fossem onerados. 

Regulamentação da reforma tributária: entidades reagem ao texto aprovado enviado à sanção

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) também se manifestou sobre o texto aprovado. Segundo o presidente da entidade, José Mário Schreiner, o agronegócio foi ” bem acolhido” na proposta e garantiu conquistas importantes para os produtores rurais. 

Entre os pontos em destaque estão a elevação do desconto de tributos, a exclusão de máquinas agrícolas da taxação e a isenção para produtores que contam com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. 
 

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