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Propag: como funcionará programa que facilita pagamento de dívidas dos estados e do DF com a União

por Barbacena em Tempo
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O projeto de Lei Complementar n° 212/2025 que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi sancionado parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida visa revisar os termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, com a oferta de condições favoráveis para renegociação. 

Os valores ficam corrigidos apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – hoje em 4,5% ao ano – mais uma taxa que varia entre 2% a 4%, dependendo do que for acertado no momento de firmar o contrato. 

Objetivos

Com o Propag, há previsão de descontos nos juros, parcelamento das dívidas em até 30 anos e, ainda, a criação de um fundo de equalização federativa, destinado a compensar estados com boa situação fiscal. 

A medida busca, por meio da criação do Fundo de Equalização Federativa, apoiar a recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal e fomentar o aumento da produtividade, promover o enfrentamento das mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, da segurança pública e da educação com foco na formação profissional da população.

Pela norma, o ingresso no Propag ocorrerá mediante adesão do estado. O prazo para aderir ao programa vai até 31 de dezembro de 2025.

Cabe ressaltar que a adesão ao Propag não implicará no desligamento do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, de que trata a Lei Complementar nº 178/2021.

Termos para pagar as dívidas 

Pela lei, os estados poderão quitar parte das dívidas por meio de instrumentos listados no texto. Entre as possibilidades, estão:

  • Transferência de bens móveis ou imóveis;
  • Participações societárias;
  • Créditos com o setor privado e outros ativos para a União.

O saldo remanescente será pago em parcelas corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos. Com isso, fica proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas durante a vigência do contrato, sob pena de desligamento do programa.

Vetos

O presidente Lula vetou dispositivos da lei complementar que, segundo o governo federal, poderiam impactar o resultado primário nas contas públicas — ou seja, seriam capazes de reduzir as receitas ou aumentar as despesas do governo diretamente. 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia antecipado a possibilidade de o presidente vetar trechos do projeto. Segundo o ministro, houve aconselhamento para que fossem vetados dispositivos que impactassem as contas públicas.

Entre os artigos vetados está o que permitia que estados inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás) acumulassem os benefícios com o Propag.

O presidente também vetou o trecho que permitia aos governadores utilizarem os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária, para abatimento de juros, bem como como a possibilidade de usar verbas de exploração de recursos naturais – petróleo, gás, energia – para abater uma parcela da dívida do estado com a União.

Além disso, houve veto ao dispositivo que possibilitava aos entes abaterem uma parte de seus passivos com a União caso executem despesas, como obras, originalmente de responsabilidade do governo federal.

Houve, ainda, veto aos artigos que permitiam que estados inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás – acumulassem os benefícios com o Propag.

Outro dispositivo que ficou de fora da sanção foi o que dispensava os estados que solicitassem adesão ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no RRF. 

Dívida dos estados 

As dívidas das unidades federativas com a União somam mais de R$ 765 bilhões. E quatro estados representam cerca de 90% do montante dos débitos, sendo: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul os maiores devedores. 
 

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