Polícia Militar do Meio Ambiente autua infratores por degradação e danos ambientais
A Polícia Militar através da 13ª Companhia de Policiamento de Meio Ambiente em patrulhamento em Senhora das Dores constatou a supressão de vegetação nativa em uma área comum de 6.0 hectares e outra em APP (área de preservação permanente) de 1.9 hectares.
O proprietário do terreno de 58 anos não possuía autorização para intervir nessas áreas. Foram lavrados autos de infrações no valor de R$ 19.508,40.
As atividades foram até a regularização no local.
Ele incorreu no seguinte crime ambiental: “Suprimir e destocar vegetação nativa em área comum e APP / Causar intervenção de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em degradação ou danos aos recursos hídricos e as espécies vegetais e animais”.
-Em continuidade a constatação de um desmate em uma área de 0,5 hectares no povoado de Casa Branca município de Santa Rita do Ibitipoca, onde o autor de 44 anos não compareceu a uma intimação para esclarecimentos, foi lavrado auto de infração no valor de R$ 1.625,70 ficando suspensas as atividades florestas no local.
-Durante patrulhamento ambiental, na localidade Fazenda do Cedro em Alto Rio Doce, equipe da Polícia Ambiental deparou com uma queimada em uma área de 4,0 ha de floresta plantada (eucalipto).
Sendo o proprietário (autor), encontrado posteriormente, não apresentando autorização para queimada expedida pelo órgão ambiental competente. Foi lavrado auto de infração do IEF no valor de R$ 2.275,98.
13ªCompanhia de Polícia Militar do Meio Ambiente
2ºSgt Rodrigo Madeira