Home » PERÍODO ELEITORAL CHEGA COM NOVIDADES

PERÍODO ELEITORAL CHEGA COM NOVIDADES

por Barbacena em Tempo
0 Comente

Mais um período eleitoral se aproxima e, com ele, as emissoras de rádio e televisão devem redobrar a atenção.

Afinal, as multas por eventuais infrações à legislação eleitoral começam em R$ 21.282,00 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais) e podem chegar até R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), passíveis ainda de duplicação em caso de reincidência e cumulação com a suspensão da programação normal da infratora por 24 (vinte e quatro) horas.

Inicialmente, é importante destacar que qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão continua expressamente proibido, devendo as emissoras de radiodifusão ficarem restritas ao horário eleitoral gratuito, que começará no dia 31 de agosto e terminará em 4 de outubro próximo, compreendendo, portanto, os 35 (trinta e cinco) dias anteriores à antevéspera das eleições, trazendo como principal novidade a possibilidade de recebimento do material por via eletrônica.

Aliás, as emissoras de rádio deverão acessar o sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br) para baixar as inserções e os mapas de mídia da propaganda eleitoral para os cargos de presidente e vice-presidente da República, que estarão disponíveis exclusivamente na página do TSE na internet.

E é bem possível que os tribunais regionais eleitorais repliquem o mesmo procedimento para as inserções aos demais cargos em disputa, o que é até aconselhável tendo em vista as incertezas que eventual envio por meio eletrônico a cargo dos partidos políticos, coligações ou seus representantes implicaria.

Outra novidade importante que merece atenção especial é o fato de que a Justiça Eleitoral deixou a cargo das próprias emissoras a organização da geração da propaganda, inclusive quanto a adoção ou não de pool, a forma de veiculação do sinal único e a maneira pela qual haverá a captação e retransmissão do sinal.

Antes, a Justiça Eleitoral deverá convocar os partidos políticos e a representação das emissoras para elaboração do plano de mídia no período de 15 a 24 de agosto.

Nesse ano de 2018, em razão de estarem em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, distrital e estadual, os blocos de propaganda eleitoral serão de 25’ (vinte e cinco minutos) cada e as emissoras ainda deverão destinar 70’ (setenta minutos) para a veiculação da propaganda no formato de inserções, relativamente ao 1º (primeiro) turno.

Entretanto, na hipótese de 2º (segundo) turno, houve redução no horário que deverá ser reservado: 10’ (dez minutos) para cada cargo em disputa nos blocos e 25’ (vinte e cinco minutos) para o formato de inserções – salientando que nas eleições de 2016 eram 70 (setenta) os minutos destinados às inserções.

É preciso atenção também a regra que determina que toda e qualquer pesquisa eleitoral deve ser registrada junto à Justiça Eleitoral desde 1º de janeiro último, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) à R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), destacando que emissora de rádio ou televisão não realiza pesquisa, mas tão somente, quando muito, enquete eleitoral, que é a coleta de opiniões sem controle de amostra ou utilização de método científico para sua realização, dependendo, tão somente, da participação espontânea do interessado.

Porém, também a realização de enquete, ainda que em sítio na internet, está expressamente vedada a partir de 20 de julho deste ano.

Outra data a merecer especial atenção consiste no dia 30 de junho, momento a partir do qual os comunicadores com pretensões políticas devem se afastar de suas atividades enquanto comunicadores.

Tantas restrições, de todo modo, não devem ser vistas como óbice à prestação de serviços por parte das emissoras, que continuam tendo papel fundamental a desempenhar nesse período, vez que são a principal – quando não única – fonte de informação para o eleitor!

E as recentes alterações legislativas terminam com celeumas verificadas em pleitos antecedentes e elucidam que é sim possível a participação de filiados a partidos políticos ou mesmo pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates na mídia eletrônica, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura ou exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

Advogado. Sócio de Moura e Ribeiro Advogados Associados. Foi Assessor Jurídico e Diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT de janeiro de 2001 a outubro de 2013.

Fonte:Amirt

você pode gostar

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

SAIBA QUEM SOMOS

noticias recentes

as mais lidas

O Barbacena em Tempo © Todos direitos reservados