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CFEM: ANM repassa mais de R$ 564 milhões a estados e municípios produtores minerais

por Barbacena em Tempo
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Mais de R$ 564 milhões foram repassados, nesta semana, a estados e municípios brasileiros produtores de minérios. O montante refere-se à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada em novembro e distribuída em dezembro.

A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). De acordo com o órgão, do total repassado, cerca de R$ 113 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto aproximadamente R$ 451 milhões ficaram com os municípios.

Entre os estados que receberam os maiores valores estão Minas Gerais, com R$ 49 milhões, e o Pará, com R$ 45,9 milhões.

Municípios que mais receberam CFEM

Confira a lista dos dez municípios produtores minerais que receberam os maiores repasses:

  • Parauapebas (PA): R$ 71.196.125,42
  • Canaã dos Carajás (PA): R$ 70.226.829,68
  • Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 26.754.632,70
  • Congonhas (MG): R$ 22.447.873,16
  • Nova Lima (MG): R$ 18.916.748,14
  • Marabá (PA): R$ 18.625.689,36
  • Mariana (MG): R$ 18.519.429,25
  • Itabira (MG): R$ 17.155.990,75
  • Itabirito (MG): R$ 13.834.042,48
  • Paracatu (MG): R$ 9.988.601,05

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que uma parcela significativa dos recursos arrecadados com a CFEM é destinada aos municípios, uma vez que são esses entes que enfrentam diretamente os impactos da atividade mineradora. Segundo ele, os repasses desempenham papel fundamental no planejamento e na execução de políticas públicas locais.

“Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo — ou seja, o minério tem prazo para acabar —, o recebimento da CFEM possibilita aos municípios planejar, fomentar e executar estratégias de diversificação econômica, buscando a sustentabilidade socioeconômica para além da mineração”, destaca Sion.

 

 

Aplicação dos recursos da CFEM

A ANM informa que ao menos 20% dos recursos da CFEM devem ser aplicados em ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.

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De maneira geral, os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. No entanto, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente no âmbito da educação básica em tempo integral.

Critérios de distribuição

Conforme estabelece a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM ocorre da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias, ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
 

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