Os administradores de grupos de mensagens do aplicativo WhatsApp podem ser processados. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que os administradores dos grupos de Whatsapp são responsáveis pelas ofensas feitas por membros caso não haja a tentativa de impedi-las ou coibi-las.
A 34ª câmara de direito privado do TJ-SP condenou uma mulher a indenizar em R$3 mil outra pessoa que foi ofendida por membros no chat do aplicativo.
Em 2014, a condenada criou o grupo por causa da Copa do Mundo no Brasil. O objetivo era organizar eventos para assistirem os jogos da seleção brasileira. Houve discussões durante a conversa e uma mulher foi chamada de ‘vaca’. A justiça paulista explicou que não houve o repúdio da ação e que a ofensora aprovou a atitude com o envio de risadas.
A decisão do TJ-SP encaixou as ofensas como cyberbulling e que a detentora permitiu que o grupo tivesse insultos livres. O relator do caso, desembargador Soares Levada explicou que a função do administrador é repudiar as ações e remover do grupo quem ofende outros membros.