Home » CFEM: ANM repassa R$ 564 milhões a estados e municípios produtores minerários

CFEM: ANM repassa R$ 564 milhões a estados e municípios produtores minerários

por Barbacena em Tempo
0 Comente

A Agência Nacional de Mineração (ANM) repassou mais de R$ 564 milhões (R$ 564.129.554,48) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. O montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de dezembro de 2025 e distribuída em janeiro.

Do valor total, R$113 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$451 milhões serão partilhados entre os municípios.  

CFEM: maiores valores 

Os dados da ANM apontam que os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 55.752.287,81), Pará (R$ 42.196.948,15). Já Goiás recebeu o terceiro maior valor (R$ 3.180.479,62).

Os três municípios produtores que mais receberam recursos estão localizados no Pará: Canaã dos Carajás (PA), Parauapebas (PA) e Marabá (PA),.

Municípios que mais receberam CFEM

Confira a lista dos dez municípios produtores minerais que receberam os maiores repasses: 

  • Canaã dos Carajás (PA): R$ 65.475.603,28
  • Parauapebas (PA): R$ 57.857.634,29
  • Marabá (PA): R$ 24.170.819,52
  • Mariana (MG): R$ 21.456.848,85
  • Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 21.253.918,54
  • Congonhas (MG): R$ 19.712.374,27
  • Ouro Preto (MG): R$ 19.566.225,45
  • Nova Lima (MG): R$ 19.459.657,12
  • Itabira (MG): R$ 18.045.673,18
  • Sao Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 14.155.971,42

Aplicação dos recursos da CFEM

Conforme a ANM, ao menos 20% dos recursos da CFEM devem ser aplicados em ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.

Além disso, os valores não podem ser empregados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. No entanto, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

Critérios de distribuição

Pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM deve ser realizada da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias, ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral. 

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 
 

Pixel Brasil 61

você pode gostar

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

SAIBA QUEM SOMOS

noticias recentes

as mais lidas

O Barbacena em Tempo © Todos direitos reservados

error: Content is protected !!