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Receita abre prazo do Imposto de Renda 2026 a partir de 23 de março; confira regras

por Barbacena em Tempo
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A Receita Federal do Brasil apresentou, nesta segunda-feira (16), as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio.

O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir desta sexta-feira (20). Já a transmissão das informações só poderá ser feita a partir do início do prazo oficial de entrega.

A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. A orientação é que os contribuintes organizem os documentos com antecedência para evitar erros ou atrasos.

Entre as novidades, está a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o início do prazo. O sistema passará a incluir novos dados, como informações do eSocial de empregados domésticos, dados do imposto retido sobre renda variável e recibos médicos digitais do sistema Receita Saúde.

Quem precisa declarar

Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil durante 2025.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.

Restituições

A Receita informou que pretende agilizar o pagamento das restituições em 2026. A previsão é que 80% dos contribuintes com direito ao valor recebam até 30 de junho.

Os pagamentos serão feitos em quatro lotes:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 31 de agosto

Terão prioridade no recebimento idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda seja do magistério e aqueles que utilizarem declaração pré-preenchida com restituição via Pix.
 

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