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Fiscalização da CFEM é tema de capacitação obrigatória da Agência Nacional de Mineração

por Barbacena em Tempo
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Estados e municípios que mantêm Acordos de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Mineração (ANM) deverão participar do próximo ciclo de capacitação voltado ao fortalecimento das atividades de fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). 

O treinamento está marcado para o dia 8 de abril de 2026. A iniciativa é requisito obrigatório para que os entes federativos possam exercer funções acessórias e complementares na fiscalização da CFEM, conforme estabelecido na Resolução ANM nº 71/2021 e na Portaria ANM nº 790/2021.

A participação será restrita aos servidores públicos formalmente indicados nas equipes técnicas dos acordos publicados no Diário Oficial da União. Não será permitida a inclusão de terceirizados, estagiários ou representantes de empresas contratadas, tendo em vista o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.

Durante a capacitação, serão abordados aspectos da legislação aplicável à CFEM, com ênfase nos procedimentos de controle e fiscalização, além do uso de ferramentas operacionais, como o Sistema ContÁgil.

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As instruções detalhadas, incluindo cronograma e link para inscrição, devem ser consultadas diretamente no respectivo processo administrativo no Sistema SEI.

A ANM destaca que as dúvidas podem ser encaminhadas à Coordenação de Regulação e Articulação Institucional pelo e-mail coreai@anm.gov.br. 

O que é a CFEM

Estabelecida pela Constituição de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

Aplicação dos recursos da CFEM

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informa que, no mínimo, 20% dos recursos da CFEM devem ser direcionados a iniciativas de diversificação econômica, práticas de mineração sustentável e desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.

De maneira geral, os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. Contudo, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente no âmbito da educação básica em tempo integral. 

Critérios de distribuição

De acordo com a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a CFEM é distribuída da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor mineral
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem)
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • 15% para os estados e o Distrito Federal onde ocorre a produção
  • 60% para os municípios produtores
  • 15% para municípios impactados pela atividade mineral (como aqueles com infraestrutura de transporte, operações portuárias ou presença de barragens e instalações minerais)
     

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