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Eleições 2026: começa prazo para juízes nomearem mesários e apoio logístico

por Barbacena em Tempo
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A Justiça Eleitoral (JE) deu início, no último dia 7, à nomeação das mesárias e mesários que atuarão nas Eleições 2026. Os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no 1º e no eventual 2º turno das eleições. 

Os eleitores selecionados para realizar os trabalhos eleitorais são comunicados pela JE por meio de carta de convocação. O informe detalha a função que deverá ser desempenhada pelo convocado, além da data e do local da eleição e do treinamento. 

Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, é permitido alegar razões de impedimento de executar a função nas eleições em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. Para isso, o selecionado deverá encaminhar o pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, junto com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido é avaliado e pode ou não ser aceito.

Já em relação à nomeação das pessoas que vão atuar como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) das seções específicas para voto em trânsito,  o prazo vai até 28 de agosto, assim como das seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes. O prazo também é aplicado à nomeação daqueles que vão atuar como auxiliar de auditoria.

A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas, que exercem as funções de: 

  • Presidente; 
  • 1ª mesária/1º mesário; 
  • 2ª mesária/2º mesário; e 
  • Secretária/secretário. 

Em geral, as nomeações ocorrem em até 60 dias antes das eleições. A eleitora ou o eleitor pode acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Em caso de dúvidas, o cidadão pode consultar o cartório eleitoral onde está inscrito.

Mesa Receptora de Votos (MRV)

As principais atribuições do presidente da MRV são verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações, coligações e observadoras e observadores eleitorais, além de iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna. 

Também são atribuições do presidente da Mesa afixar em local visível, no momento da abertura da seção eleitoral, o resumo da zerésima assinado – um documento emitido pela urna eletrônica antes do início da votação que comprova que o equipamento não computou votos antecipadamente.

Confira demais atribuições do presidente da MRV:

  • Adotar os procedimentos para o registro da presença das mesárias e dos mesários no início e no final dos trabalhos; 
  • Autorizar os eleitores a votarem ou a justificarem a ausência; 
  • Solucionar as dificuldades ou dúvidas que surgirem; 
  • Manter a ordem na seção, recorrendo à força pública, se necessário; 
  • Comunicar imediatamente ao cartório eleitoral as ocorrências sobre as quais a juíza ou o juiz eleitoral deva decidir; 
  • Receber as impugnações concernentes à identidade de eleitora ou eleitor; 
  • Zelar pela preservação da urna e de todo o material fornecido e produzido na seção eleitoral;
  • Mesários têm direito a folgas, auxílio-alimentação e outros benefícios.

As demais pessoas convocadas para trabalhar no dia das eleições devem realizar, inicialmente, o procedimento de identificação das eleitoras e dos eleitores e, após o voto, entregar o comprovante de votação. 

Confira o que cabe às mesárias e aos mesários: 

  • Orientar as pessoas que desejarem registrar deficiência no Cadastro Eleitoral ou atualizar o registro de deficiência visual;
  • Distribuir às eleitoras e aos eleitores, às 17h, as senhas de acesso à seção eleitoral; 
  • Lavrar a Ata da Mesa Receptora; 
  • Observar as prioridades para votação a partir da organização da fila de votação.

As atribuições das mesárias e dos mesários estão listadas nos arts. 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026. 

Os benefícios para quem trabalha como mesário nas eleições estão previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o TSE, os direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata de forma voluntária.

  • Folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
  • Auxílio-alimentação: R$ 65,00 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025);

Os trabalhos eleitorais podem ser aproveitados para horas acadêmicas, com a  possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
 
Além disso, os voluntários que trabalharem no pleito têm a possibilidade de utilizar a participação como critério de desempate em certames, caso seja previsto no edital.

Como ser mesário?

As inscrições para mesário são voluntárias e podem ser feitas de forma permanente. O cadastro é efetuado, de preferência, pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Estão aptos a ser mesários maiores de 18 anos em situação regular com a Justiça Eleitoral, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau e membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva. Confira os outros perfis que não são permitidos:

  • Autoridade ou agente policial; 
  • Funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo; 
  • Funcionários que pertencem ao serviço eleitoral e fiscais;
  • Delegados de partido político ou coligação.

Conforme  a JE, a inscrição não garante a convocação.

Mais detalhes sobre o trabalho dos mesários e a convocação dos eleitores podem ser acessadas em: www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario.
 

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