Os detentos flagrados usando telefone na prisão podem ter a pena aumentada de três meses a um ano. O Projeto de Lei do Senado proposto pelo senador Wilder Morais (DEM-GO) está em análise na Comissão de Serviços de Infraestrutura.
O texto tipifica no Código Penal a detentos, o crime de uso indevido de aparelhos telefônicos, rádio e similares que permita a comunicação com outros presos dentro ou fora da prisão.
A proposta tem um texto alternativo que impõe às prestadoras de serviços de telecomunicações a instalação de bloqueadores de sinais na penitenciária.
Mas o relator do projeto, senador Lasier Martins (PSD-RS), busca excluir esta parte do projeto. Para Martins, a segurança pública é dever do estado.
A transferência desta obrigação para instituições privadas pode colocar em risco a integridade física dos funcionários da empresa.
O Projeto de Lei está em análise na Comissão de Serviços de Infraestrutura.
A/M