Quem não pode votar e não justificou a ausência na eleição tem que regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Caso não se regularize, o eleitor paga uma multa e pode ficar impedido de assumir cargos públicos, caso passe em concurso, e também não pode se matricular em universidades federais ou tirar um passaporte.
Para evitar o transtorno, a Justiça dá um prazo de 60 dias depois do 1º turno para justificar a ausência. O eleitor deve imprimir e preencher o formulário de justificativa eleitoral, que tem no site do TSE, e levar à qualquer zona eleitoral, ou encaminhar pelos Correios para o cartório em que está inscrito.
O eleitor tem que apresentar ainda comprovante que justifique a ausência, como atestado médico ou as passagens de viagens. No Distrito Federal, muita gente preferiu usar logo o domingo para justificar o voto. Foram registradas longas filas em alguns postos de justificativa, em outros o fluxo de pessoas era alto, mas a fila andava rapidamente.
Foi o caso da jovem mineira Estefânie Nagamine, que lamentou por não ter solicitado o voto em trânsito. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora do estado de origem, mas somente para o cargo de presidente da República.
A/M