O texto, publicado no Diário Oficial da União, também acaba com a exigência da apresentação da certidão de nascimento.
Sancionada a lei que dispensa o cidadão de reconhecer firma e autenticar cópias para lidar com órgãos do governo. O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União, também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e a premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento à população.
De acordo com a nova lei, além de os órgãos públicos de todas as esferas não poderem mais exigir que o cidadão reconheça firma, nem faça a autenticação de cópia de documento, o texto acaba com a exigência da apresentação da certidão de nascimento, do título de eleitor – exceto para votar ou registrar candidatura – e com a autorização com firma reconhecida para viagem de um menor de idade se os pais estiverem presentes no embarque.
Para isto, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais deverão seguir algumas medidas. Por exemplo, para que seja dispensado o reconhecimento de firma, o servidor terá que comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Já para a dispensa da autenticação de cópia de documento, o servidor vai ter que comparar o original e a cópia.
No que se refere a apresentação da certidão de nascimento, ela vai poder ser substituída pela cédula de identidade, pela carteira de trabalho, pelo passaporte, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, identidade funcional expedida por órgão público ou pelo certificado de prestação ou de isenção do serviço militar.
Caso não seja possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, a pessoa poderá escrever uma declaração atestando a veracidade das informações. Agora, se a declaração for falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
A/M