Justificativa pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, ou mediante o preenchimento de formulário, que deve ser entregue à Justiça Eleitoral.
Os eleitores que não votaram em outubro e não justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até o dia 27 de dezembro.
A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Além desse formulário, é preciso entregar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação. Esse requerimento de justificativa vai gerar um código de protocolo, e a partir disso, o eleitor conseguirá acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral.
A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs. Aqueles que não regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral terão que pagar uma multa, que varia de R$ 3,50 a R$ 35,10.
Além disso, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público. Sem contar que, se não justificar a ausência, o eleitor ficará impedido de se inscrever em concurso público e tomar posse em cargo ou função pública.