Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus a homem suspeito de roubo, com uso de arma de fogo, e que manteve as vítimas como reféns. A defesa alegou ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva do suspeito. Em maio passado, o suspeito fez de reféns mãe e filha, moradoras na cidade de Sacramento, durante assalto que começou na cidade vizinha e terminou em Uberaba.
De acordo com informações da Polícia Militar (PM), à época, a mulher foi abordada por três elementos quando chegava em casa, em Sacramento. Armados, eles anunciaram o assalto e ordenaram que ela se dirigisse até a sua residência. No local, eles abordaram a filha da vítima, uma menor, de 15 anos, e mantiveram as duas reféns, enquanto colocavam em uma caminhonete Toyota Hilux, de cor preta, eletrônicos e outros bens da família.
Um dos assaltantes colocou a mulher dentro da caminhonete e, juntos, se dirigiram até uma agência bancária em Uberaba. A filha permaneceu nas mãos dos outros dois criminosos em outra caminhonete. A mulher, então, entrou na agência bancária e solicitou um saque de R$18 mil. O gerente e funcionários do banco desconfiaram e acionaram a PM, que enviou militares descaracterizados ao banco.
A partir daí iniciou-se perseguição pelas ruas de Uberaba. Em um trevo entre a BR-050 e BR-262, ainda em Uberaba, os policiais optaram pela abordagem. Os pneus da caminhonete foram estourados após disparos de arma de fogo, momento em que o autor se rendeu. A mulher também foi libertada e não sofreu nenhum ferimento. A menina foi libertada pouco depois, próximo de Delta, sem qualquer ferimento.
GIRO DE NOTÍCIAS A/M