Considerando o pedido de recomposição do equilíbrio econômico financeiro do serviço público de transporte coletivo , oriundo do Contrato n.º 055/2014, formulado pela Empresa Cidade das Rosas Transporte Coletivo;
Considerando o último reajuste concedido em outubro de 2016;
Considerando o Parecer Técnico SEPLAN n.º 002/2017, datado de 04/09/2017, fundamentado na Cláusula décima primeira, §§ 5.º e 6.º, do Contrato n.º 055/2014;
E considerando a regulamentação de arredondamento de casas decimais pela Norma ABNT NBR 5891;
Com base na cláusula décima primeira, §§ 5.º e 6.º, do Contato n.º 055/2014, a Administração Municipal informa que optou por utilizar o IGP-M acumulado relativo ao mês de julho, primeiro mês “cheio”, após a data-base, e que corresponde a -1,66% (menos um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento), obtido no portal do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE). O valor atual, de R$ 3,10, com a redução de 1,66%, corresponde a 3,04854. O arredondamento, segundo a norma citada, resulta em R$ 3,05 (três reais e cinco centavos), o novo valor da tarifa.
A medida entra em vigor a partir desta quinta-feira (7).
Portal da Prefeitura Municipal de Barbacena