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Homem é flagrado e preso, provocando incêndio que causou enormes prejuízos

por Barbacena em Tempo
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Início da tarde de terça-feira por volta de 12:30 horas Bombeiros de Barbacena compareceram no sítio Olaria, que situa-se entre os bairro Santo Antônio e São Francisco onde acontecia um incêndio.

Ao chegar ao sítio os bombeiros verificaram que o proprietário de 37 anos estava contendo um homem de 61 anos e o acusava de atear fogo em sua plantação vindo este a se propagar atingindo outras vegetações existentes no local. O homem um lavrador de 61 anos, morador do Distrito de Campolide, no município de Antônio Carlos, confessou perante aos bombeiros que ateara fogo quando adentrou ao sítio sem permissão do proprietário para retirar uns pés de cana de açúcar e em dado momento acabou provocando o incêndio.

Ante a tais fatos, o mesmo recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo crime de provocar incêndio.

Como o incêndio atingiu área protegida, mata nativa, nascente de água, bem como ameaçava o Córrego das Pombas que corta a propriedade, foi acionada a equipe da Polícia de Meio Ambiente, que adotou as medidas cabíveis uma vez que a situação se enquadra na competência daquele órgão.

Acionada a perícia da Polícia Civil.
O condutor foi preso e conduzido à presença da autoridade policial.

Quanto ao incêndio este destruiu a plantação do sitiante, atingiu bambuzais, e propagou se para propriedades vizinhas dentre as quais a Comunidade terapêutica Rosa de Saron, onde há uma extensa área de mata, que também foi atigida.

A área queimada foi de aproximadamente 3 hectares.

Os cavalos da propriedade tiveram que ser retirados as pressas do curral, pois foram atingidos pela forte fumaça.

Momento em que o incêndio atingia os bambuzais a beira de um córrego

Decreto Queimadas

O Governo Federal decretou a paralisação das queimadas por 60 dias, em todo território nacional, como forma de conter o avanço dos incêndios na Amazônia e em todo País. A medida foi anunciada na última quinta-feira (29/08), no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente “as queimadas controladas, também chamadas de prescritas, são previstas no Decreto nº 2.661, de oito de julho de 1998, que regula o Código Florestal. Elas são normalmente utilizadas em atividades agropastoris ou para fins de pesquisa científica. As demais já são proibidas por lei”.

Ainda conforme a pasta, “o decreto não se aplica a queimadas relacionadas a casos como controle fitossanitário quando autorizado pelo órgão ambiental competente, práticas de prevenção e combate a incêndios e práticas de agricultura de subsistência nas populações tradicionais e indígenas, que continuam liberadas sob controle”.

CBMMG

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