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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA INFORMA SOBRE IPTU 2020

por Barbacena em Tempo
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01 – IPTU-TSU/2020.

PRAZOS PARA PAGAR, REMESSA E DISPONIBILIZAÇÃO DE GUIAS

As notificações/guias para do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxas de Serviços Urbanos – TSU, já estão disponíveis pela internet no site da Secretaria Municipal de Fazenda www.barbacena.mg.gov.br/iptu , e serão remetidas aos contribuintes até o dia 10 (dez) de março corrente.

Vencerá no dia 09 (nove) de abril de 2020 o prazo para:

a)    Pagamento em parcela única COM DESCONTO de 5,00% sobre o Imposto;

b)    Pagamento da 1ª Parcela para quem optar pelo pagamento parcelado.

O pagamento parcelado poderá realizar-se em até 08 (oito) parcelas mensais, sucessivas, com os vencimentos indicados nas respectivas notificações/guias de arrecadação.

02 – DESTINAÇÃO DA RECEITA DO IPTU-TSU/2020.

A receita da Prefeitura com a arrecadação do IPTU-TSU/2020, terá a destinação legalmente determinada, compreendendo:

a)    25,00% (vinte e cinco por cento), no mínimo, para a Manutenção e Desenvolvimento da Educação – MDE, conforme Art. 212 da Constituição Federal;

b)    15,00% (quinze por cento), no mínimo, para Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, conforme Art. 98 da Constituição Federal e Lei Complementar 141/2012;

c)    6,00% (seis por cento) transferência à Câmara Municipal, conforme Art. 29-A da Constituição Federal;

d)    1,00% (um por cento) pagamento de contribuições ao PASEP (Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público), conforme Lei Federal nº. 9515/2012.

e)    100,00% (cem por cento) toda a receita da Taxa de Coleta e Tratamento de Lixo – TCTL, incluída na Guia do IPTU-TSU, é destinado ao pagamento das despesas com a Coleta, Transbordo, Transporte e Tratamento de Resíduos Sólidos, inclusive do “Lixo Hospitalar”.

f)     O  restante da receita é  de livre aplicação pelo Executivo e destinar-se-á ao pagamento da folha de servidores do Município, inclusive de inativos (aposentados e pensionistas) do Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor – SIMPAS.

03 – LANÇAMENTOS E ESTIMATIVA DA RECEITA NA LOA/2020.

3.1 – A Secretaria de Fazenda, na execução das atualizações do Cadastro Imobiliário do Município, em face do levantamento aerofotogramétrico e do geoprocessamento do cadastro, acresceu ao universo das unidades imobiliárias algo em torno de mais 2.000 (dois mil imóveis), totalizando para 2020 um universo de 56.776 (cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e seis) imóveis lançados, classificados em função de características sócio-econômicas e urbanísticas nas 10 (dez) áreas homogêneas de tributação estabelecidas pela Lei nº. 4533 de 2013 (Lei da Planta Genérica de Valores – PGV).

3.2 – Os lançamentos contêm 9.781 (nove mil, setecentos e oitenta e um) imóveis não edificados (Lotes Vagos) e 46.995 (quarenta e seis mil, novecentos e noventa e cinco) unidades edificadas, sendo destas, 41.043 (quarenta e uma mil e quarenta e três) de finalidade residencial e 5.952 (cinco mil, novecentos e cinquenta e duas) de finalidade não residencial (comercial, industrial, de serviços, educacionais, assistenciais e outras).

3.3 – A previsão de receita do IPTU-TSU/2020 na Lei Orçamentária correspondente é da ordem de R$ 18.073.404,15 (dezoito milhões, setenta e três mil, quatrocentos e quatro reais e quinze centavos) e para a Taxa de Coleta e Tratamento de Lixo – TCTL, o lançamento para o exercício é da ordem de R$ 8.557.635,38 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos).

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