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Bandidos roubam carga de caminhão e fazem reféns, próximo ao Posto Trevão

por Barbacena em Tempo
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No dia (04), a Polícia Militar compareceu nas proximidades do Posto Trevão onde uma equipe da Delegacia de Furtos e Roubos da Polícia Civil de Belo Horizonte/MG informou ter recebido informações de um possível roubo de carga.

No local havia cinco carretas estacionadas, sendo que três estavam sem os seus respectivos  motoristas. Em vistoria foi constatado que uma carreta estava com a lona rasgada e no seu interior havia diversas caixas de cigarros reviradas.

Do interior de outra carreta foram subtraídos aproximadamente 220 caixas contendo cada uma 50 pacotes de cigarros diversos, conforme apurado por representante da empresa responsável pelo material.

A Polícia Militar visualizou pelas imagens do sistema de câmeras do posto uma movimentação
suspeita de veículos, próximo às carretas, tendo confirmado tais suspeitas ao realizar contato com os motoristas (no total de sete), os quais relataram terem sido abordados por indivíduo armado e encapuzado que juntamente com mais quatro comparsas realizaram o transbordo das caixas de cigarros para um caminhão tipo 3/4, sendo a ação apoiada por uma picape do tipo ranger de cor branca e um carro.

Ao evadirem em sentido a Belo Horizonte/MG, os autores levaram cinco motoristas como reféns, os quais foram liberados na cidade de Juatuba/MG, em uma estrada vicinal nas proximidades de um posto de combustíveis desativado.

No mesmo dia, a Polícia Militar compareceu ao Pronto Socorro Municipal em atendimento ao
acionamento de um menor (17 anos) e de uma mulher (20 anos) que após receberem atendimento médico relataram terem sido vítimas de roubo por parte de dois indivíduos, aparentando serem adolescentes.

Eles abordaram as vítimas exigindo aparelhos celulares e dinheiro. Como as vítimas se negaram a entregar os objetos, os autores investiram de forma agressiva e conseguiram subtrair a carteira da vítima (20 anos) contendo documentos pessoais e aproximadamente a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro.

Após o roubo, os autores se juntaram a uma turma de adolescentes e evadiram em sentido ignorado.

Congonhas/MG
Em 04MAR20, durante operação em virtude de inúmeras denúncias em desfavor de um indivíduo
(29 anos) suspeito de comercializar entorpecentes e da informação de que ele estaria com uma
considerável quantidade de substâncias ilícitas para revender, a Polícia Militar deslocou até a Rua
Reginaldo da Costa, Bairro Nova Cidade. Onde logrou êxito em sua abordagem.

Na casa do denunciado foram localizados e 48 (quarenta e oito) papelotes de substância análoga a
cocaína já prontos para a venda e 01 (uma) bucha de substância esmelhante a maconha.

Perguntado sobre as substâncias apreendidas, o suspeito assumiu a propriedade e a intenção de
comercializá-las.

A ele foi dada voz de prisão pelo crime de tráfico de drogas, sendo encaminhado até a Delegacia de Polícia juntamente com a apreensão realizada.

Em 05MAR20, após denúncia, a Polícia Militar surpreendeu o denunciado (24 anos) na Rua
Cruzeiro, Bairro Lobo Leite, estando com um papelote de cocaína e a quantia de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Em sua residência foram localizados um simulacro de arma de fogo, a quantia de R$ 900,00 reais,
17 pedras de crack e 11 papelotes cocaína todas acondicionados e prontas para a venda, além de sacos tipo chup-chup e 01 estilete usado para fracionar drogas. Autor foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia.

Apreensão de arma de fogo
Conselheiro Lafaiete/MG
Em 04MAR20, após denúncia de porte de arma de fogo, a Polícia Militar apreendeu um simulacro,
tipo pistola, com as características suprimidas para aparentar ser verdadeira.

A apreensão aconteceu na Rua Ana Luiza de Castro, onde o armamento foi encontrado sob o telhado de um trailer de lanches. Ao ser abordado, o autor (30 anos) relatou que portava tal simulacro a fim de intimidar alguns desafetos, uma vez que estaria sofrendo ameaças.

O crime praticado pelo autor trata-se de infração de menor potencial ofensivo nos termos da Lei
9099/95 e de competência do juizado especial criminal, conforme termo de compromisso assinado, não sendo lhe imposta prisão em flagrante.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

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