Home » Senado pode votar novo marco legal do saneamento ainda este mês

Senado pode votar novo marco legal do saneamento ainda este mês

por Barbacena em Tempo
0 Comente

Principal item do texto, já aprovado pelos deputados, é a abertura de concorrência entre empresas públicas e privadas para prestação de serviços.

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve agitar as articulações políticas nos próximos dias ao incluir na pauta de votação o Marco Regulatório do Saneamento Básico (PL 4.162/2019). A principal mudança no texto, que já foi aprovado pela Câmara, é o fim dos chamados contratos de programa e a obrigatoriedade de os municípios abrirem concorrência para a escolha das empresas que vão prestar os serviços de água e esgoto.

Segundo o vice-líder do governo, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o projeto deve ser incluído na pauta de votação da Casa ainda este mês, tendo em vista que a saúde da população depende de um serviço de saneamento de qualidade. “Aprovar esse texto é fundamental para evitar dezenas e dezenas de doenças”, justifica o parlamentar.

O parlamentar defende ainda que o novo modelo proposto, com concorrência entre empresas públicas e privadas, é um caminho para a transparência. “A licitação é aberta, ampla, clara, facilita organismos de fiscalização e controle para que sejam atendidas todas as exigências dentro de um setor como saneamento”, completa Rodrigues.

O senador Jayme Campos (DEM-MT) também vê com bons olhos a aprovação do texto e acredita que o novo modelo de saneamento fará do Brasil um país mais “próspero”. “Defendo a livre concorrência do mercado, respeitando as leis de cada setor. Tenho enorme expectativa para que essa regra se aplique ao saneamento. Iniciativas que busquem facilitar esse processo são bem-vindas para melhorar a qualidade de vida da população e garantir a prestação de um serviço que é essencial”, opina o parlamentar.

Segurança jurídica

O novo marco legal do saneamento básico prevê que os atuais compromissos fechados entre municípios e empresas estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo previsto em contrato. Até 31 de março de 2022, os atuais contratos de programa, que não exigem licitação, poderão ser renovados por mais 30 anos. O mesmo se aplica às situações emergenciais, nas quais não há contratos formais, mas o serviço é prestado mesmo assim.

Já os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da empresa vencedora, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Esse mecanismo será exigido para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033, meta estabelecida na assinatura do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), há 10 anos. A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Executivo.

Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI) Juliana Smiderle, o cenário atual do saneamento básico no país, com milhões de brasileiros sem abastecimento de água e sem coleta e tratamento de esgoto, exige mudanças urgentes na legislação.
“A gente entende que é necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. É preciso propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência no setor, a competitividade, propiciando maior segurança jurídica. Não tem mais como a gente contar só com os cofres públicos, é necessário que venham aportes de outras fontes”, defendeu.

Esta é a terceira tentativa do governo de mudar as regras para prestação de serviços de saneamento básico. Anteriormente, duas medidas provisórias sobre o tema (844/18 e 868/18) perderam a vigência sem serem votadas por deputados e senadores.

GIRO DE NOTÍCIAS / Agência do Rádio

você pode gostar

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

SAIBA QUEM SOMOS

noticias recentes

as mais lidas

O Barbacena em Tempo © Todos direitos reservados